PEC dos Precatórios: o trabalhador vai levar calote do INSS?

PEC dos Precatórios: o trabalhador vai levar calote do INSS?

Quando uma dívida pública é gerada na Justiça, o juiz apresentará uma ordem de pagamento, chamada de ofício requisitório, que poderá ser um precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
Com as movimentações recentes do Governo, muitos trabalhadores com processo na justiça há anos estão com medo de agora levar um calote da Previdência.

Qual a diferença entre Precatório e RPV?
A diferença é mais simples que se pensa: quando a dívida do Governo for de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito por RPV (requisição de pequeno valor) que deverá ser pago em 60 dias.

Se a dívida for superior a 60 salários mínimos, ela será paga por Precatório, que aí sim, demora mais, pois o precatório gerado entra em uma "fila" e será pago no ano em que houver tempo suficiente para inclui-lo no orçamento do Governo.

O precatório tem data certa para ser pago?
Em regra, todo precatório gerado deve ser pago até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento da solicitação.
O ano de vencimento da solicitação é definido assim:
- Se o precatório for apresentado até 1º de julho, a data limite será 31 de dezembro do ano subsequente;
- Se o precatório for apresentado após 1º de julho, a data limite será de 31 de dezembro dali dois anos.
Veja um exemplo de como a data em que o precatório é gerado pode ser determinante para a data de pagamento:
- Precatório gerado em 01/07/2021, terá a data limite em 31/12/2022;
- Precatório gerado em 02/07/2021, terá a data limite em 31/12/2023.

Como funciona a fila dos precatórios
Os precatórios são pagos em ordem cronológica conforme são apresentados pelo judiciário. No entanto, algumas pessoas tem preferência no recebimento: idosos, pessoas com doenças graves, pessoas com deficiência e precatórios de natureza alimentícia.

O que a PEC muda?
As duas mudanças mais temidas pelos segurados do INSS é o parcelamento do precatório e um possível calote, mas não há porque se preocupar, SE A PEC FOR APROVADA COMO ESTÁ.
Isso porque o parcelamento é só para precatórios acima de 1.000 salários mínimos (o que significa precatórios acima de 60 milhões de reais) e, dificilmente – para não dizer impossível - aposentados e pensionistas terão atrasados nesse montante para receber.

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