Quando o empregado pode faltar ao trabalho?

Quando o empregado pode faltar ao trabalho?

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios demonstra que atualmente 11,44 milhões de brasileiros estão desempregados.
Só nos cinco primeiros meses do ano foram registradas 448.101 demissões líquidas, recorde histórico para a série iniciada em 2002.
Em momentos de crise e instabilidade como o que vivemos, nada melhor que saber quais são os direitos dos trabalhadores, principalmente para que não haja uma dispensa indesejada.
Dentro desses direitos, uma das questões mais polêmicas são as faltas.

Afinal, quando e por quanto tempo posso faltar?
Seguem alguns exemplos de faltas que são direitos dos empregados:
- em caso de morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos) ou irmão: Por até 2 dias consecutivos.
- em caso de casamento: Por até 3 dias consecutivos.
- em caso de nascimento de filho: Por pelo menos 5 dias no decorrer da primeira semana.
- para acompanhar esposa ou companheira em consultas relacionadas à gravidez: até 2 dias durante o período de gravidez.
- para levar o filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano.
- em caso de doação voluntária de sangue: Por 1 dia a cada 12 meses de trabalho.
- para se alistar como eleitor: Por até 2 dias.
- cumprir as exigências do Serviço Militar: Pelo tempo que se fizer necessário.
- Para fazer provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior: No(s) dia(s) da prova.
- Para comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado: Pelo tempo que se fizer necessário.
- para o representante de entidade sindical participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro: Pelo tempo que se fizer necessário.
- Apresentação de testado médico regular: abona a falta.

Fique esperto
Segundo a Lei, o empregado tem direito a faltar ao serviço nas situações e períodos citados sem qualquer desconto no salário e até mesmo sem ter que compensar a ausência em outros dias de trabalho.

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