Quem fica com a Pensão por Morte: companheira ou ex-esposa?

Quem fica com a Pensão por Morte: companheira ou ex-esposa?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
As regras da previdência são claras. Os filhos, cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido têm que ratear o valor da pensão por morte.
Mas e se houver tanto uma companheira quanto uma ex-esposa?
Quem fica com a Pensão?

Decisão da Justiça
Um Tribunal mandou a Previdência dividir a pensão por morte do segurado entre a ex-esposa e a atual companheira.
Este caso de rateio entre ex-esposa e atual companheira é mais comum do que se pensa, mas isso pode ser evitado se tomadas algumas providências.

O que fazer?
Quem vive com alguém que já foi casado e que não se divorciou no papel pode ter que dividir a pensão por morte.
O casamento, por lei, só se desfaz com o divórcio, então o primeiro passo é divorciar.
Mas mesmo com o divórcio um dos cônjuges pode continuar como dependente na Previdência Social se ficar definido que um pagará pensão alimentícia para o outro.
Desta forma o companheiro ou a companheira só não terá que ratear a pensão com o ex-cônjuge se tiver havido o divórcio e ainda assim se nele não tiver sido fixada a pensão alimentícia.

Fique esperto
O companheiro(a) precisa mostrar para a Previdência que havia entre ele e o segurado uma relação duradoura e que viviam como se casados fossem por período igual ou superior a dois anos, é o que chamamos de União Estável.
A existência de filhos em comum ajuda, mas não resolve por que isso, isoladamente, não prova que tinham uma relação duradoura e estável. É preciso ter mais documentos.
Caso um ex-cônjuge queira ajudar o outro, que isso fique bem claro no divórcio entre eles.
Assim o novo relacionamento pode começar e ninguém será surpreendido no momento da falta de um dos companheiros.

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