Quem tem direito a revisão e/ou desaposentação?

Quem tem direito a revisão e/ou desaposentação?

Os aposentados são os únicos que assistem às notícias sobre a reforma da previdência social sossegados, pois já possuem o dinheiro garantido no final do mês em suas contas.
Regras e mais regras novas, como a provável idade mínima para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição não irá afetá-los.
Mas nem tudo são flores: aposentados e pensionistas vivem na pele a crescente perda do poder aquisitivo do valor dos benefícios.
Os principais responsáveis são dois: a desvinculação dos benefícios em relação ao salário mínimo e o temido fator previdenciário.
Em alguns casos, pasmem, a aposentadoria chega a ser metade do que os segurados de fato deveriam receber.

Revisão
Rever todos os ingredientes que serviram de base para conceder e calcular o valor do benefício é o caminho mais curto para corrigir os erros e equívocos que normalmente ocorrem na hora da aposentadoria.
Situações comuns como apuração errada do valor das contribuições; direitos trabalhistas e vantagens conquistadas em processos judiciais que não foram incluídas no cálculo do benefício; períodos de trabalhos não computados; insalubridade e periculosidade que não foram aceitas pelo INSS, dentre outros, são elementos que podem contribuir para que a pessoa receba o benefício errado para o resto da vida.
Isso tem que ser revisto e o prazo é de dez anos.

Desaposentação
A “troca de aposentadoria” nada mais é que a possibilidade do aposentado que retornou ao mercado de trabalho ter sua aposentadoria recalculada, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.
Antes de solicitar a inclusão dessas novas contribuições no valor da aposentadoria o contribuinte deve elaborar um cálculo para saber se, de fato, o valor do benefício vai aumentar.
Lembre-se: o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu definitivamente essa questão.

Fique esperto
O primeiro passo para verificar a possibilidade de revisão ou desaposentação é solicitar no INSS a cópia do processo que deu origem à aposentadoria.
Depois, com o processo em mãos, é preciso analisar todos os elementos que serviram para conceder o benefício e calcular o seu valor.
Finalmente, se houver erro, o caminho é pedir a correção diretamente no INSS e recorrer à Justiça caso a Previdência não aceite o pedido do interessado.

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