Reclamação Trabalhista aumenta o valor da Aposentadoria

Reclamação Trabalhista aumenta o valor da Aposentadoria

Quando um contrato de trabalho é rescindido, seja qual for o tipo de rescisão, normalmente ficam pendências, como verbas rescisórias e obrigações não pagas no curso do contrato que podem ser resolvidas na Justiça do Trabalho.
Ao ganhar uma reclamação trabalhista o trabalhador fica satisfeito por estar com o dinheiro na mão, mas não sabe que pode estar prejudicando o seu amanhã se não tomar algumas providências no INSS.

O Acordo Trabalhista
A Justiça do Trabalho busca a conciliação entre as partes em diversos momentos durante o processo, visando uma solução rápida e que possa satisfazê-las.
Qual é o problema disso? Sobre o acordo trabalhista nenhum, mas sim como ele é feito, Sobre ele incidem as verbas acessórias, e uma dessas verbas, é a contribuição do INSS.
O problema é que a contribuição previdenciária só incide sobre as verbas salariais, mas não sobre a verba indenizatória.
São verbas indenizatórias, dentre outras, a multa dos 40% do FGTS, vale-transporte, abono de férias, salário-família, indenização por tempo de serviço, diárias, participações no lucro.
Para baratear o acordo, grande parte do valor a receber é discriminado como verba indenizatória, o que reduz a contribuição para o INSS e isso repercute no valor da aposentadoria.

O INSS recebe mais não paga
O segundo problema reside no fato de que, por lei, o INSS é chamado ao final da Reclamação Trabalhista para receber as contribuições previdenciárias, seja o processo resolvido por homologação de acordo, seja por decisão final do juiz.
No entanto o INSS apenas fica mais rico, pois os valores por ele recebidos, via de regra, não são lançados na conta previdenciária do trabalhador, ou seja, não constam no banco de dados denominado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Com isso a aposentadoria será calculada com base no que o trabalhador recebeu antes da Reclamação Trabalhista, sem o que ganhou na Justiça do Trabalho. Em outras palavras, é como se o processo nem tivesse existido.

Reconhecimento de vinculo
O reconhecimento na Justiça do Trabalho de algum período sem registro, ou seja, sem carteira de trabalho assinada, não garante que esse tempo seja computado no INSS.
Isso porque, apesar de intimamente ligadas, em alguns pontos as leis trabalhistas são diferentes das leis previdenciárias, principalmente quanto o reconhecimento de testemunhas.
Na Justiça do Trabalho basta o testemunho para que o juiz dê a causa como ganha, mas quanto se trata de INSS, as testemunhas só são levadas em consideração se houver início de prova material.
Por isso é importante que o trabalhador entre com a Reclamação Trabalhista apresentando documentos concretos que comprovem a atividade, caso contrário o INSS não reconhecerá.
Pasmem! Não se reconhece o tempo de contribuição garantido por um juiz trabalhista!

Fique Esperto
Nunca é tarde. Todos os problemas apresentados podem ser resolvidos, mesmo que a Reclamação Trabalhista já tenha terminado, com exceção do acordo trabalhista.
O que já foi delimitado como verba indenizatória e verba salarial não pode ser alterado.
No entanto, é possível solicitar, a qualquer tempo, a correção do CNIS, seja para contar as verbas ganhas na ação trabalhista ou para reconhecimento de tempo de contribuição.
Isso deve ser feito o mais rápido possível pois “não se sabe o dia de amanhã” e você pode estar na iminência de receber um benefício a menor, como por exemplo um auxílio doença.

Compartilhar: