Reforma da Previdência: devo esperar ou já me aposento?

Reforma da Previdência: devo esperar ou já me aposento?

De forma curta e grossa: não espere e não se aposente, garanta seu direito no INSS!
Vamos lá:

Na ponta do lápis
O segurado que já pode se aposentar ou que está próximo da aposentadoria deve elaborar um diagnóstico previdenciário para saber qual será o valor do benefício e detectar se realmente vale à pena esperar a reforma da previdência.

Feito esses cálculos, a atitude mais prudente é habilitar o seu direito no INSS e esperar tranquilamente o que vai acontecer com a regras do INSS.

Fique esperto
Desde que não receba nenhuma parcela do benefício, nem o FGTS e o PIS-PASEP, o segurado pode desistir da aposentadoria quando quiser.
Assim, depois de requerido o benefício, ficaria assistindo de camarote o que vai acontecer com a reforma previdenciária.
Caso as regras aprovadas sejam piores, é só ir até o INSS e começar a receber o benefício.
Por outro lado, se as novas regras forem boas, poderá desistir da aposentadoria e continuar contribuindo e planejar um benefício maior.
Esta dica é excelente, mas tem que ser muito bem executada. Se realizada de forma equivocada, o tiro pode sair pela culatra.

Regras de transição
As novas regras ainda não foram aprovadas, mas já foi definido o texto base que servirá para votação no Congresso Nacional. Ele estipula que haverá uma idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição: cinquenta e cinco anos para o homem e cinquenta e três para mulher.
Este requisito etário aumentará gradativamente até chegar aos 65 anos para o homem e 62 anos para mulher.
Além da idade mínima será exigido também um adicional de tempo de serviço de 30% do tempo que faltar para a aposentadoria (pedágio).

www.tempodeservico.com.br
Nesse site é possível calcular seu tempo de contribuição, inclusive fazer a conversão do tempo de serviço especial em comum para saber quando você irá se aposentar.
Sugiro que, antes de começar a fazer o cálculo do tempo de serviço no site www.tempodeservico.com.br, o trabalhador solicite no INSS o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. É de graça.

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