Regra dos Pontos e Desaposentação

Regra dos Pontos e Desaposentação

Se o ambiente político anda agitado, o mesmo pode se dizer das regras do INSS: a cada semana uma nova notícia.
Na semana passada o Senado aprovou a Medida Provisória 676/15, que retirou a aplicação do fator previdenciário do cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, isto de acordo com a regra alternativa dos 85/95 pontos, e agora o número de pontos necessários foram aumentados.
Mas a grande novidade foi a edição de regras que afetam também aqueles que já estão aposentados.

85/95 pontos
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados que possuem 30 anos de serviços (mulheres) ou 35 anos de serviços (homens), independentemente da idade mínima.
Nesta hipótese há a aplicação do fator previdenciário. Esta regra não foi revogada, continua valendo.
A nova regra dos pontos é uma forma alternativa de aposentadoria na qual o fator previdenciário não é aplicado quando a somatória da idade e do tempo de contribuição atingir 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem.
Para professores esses números são reduzidos para 80 e 90 pontos, para mulheres e homens, respectivamente.

Aumento dos pontos
O aumento da pontuação, inicialmente previsto para chegar aos 90 pontos para mulher e 100 pontos para o homem em 2022, foi suavizado.
A regra aprovada pelo Congresso suavizou o aumento desta soma, determinado que a pontuação aumentará em um prazo mais longo: 86/96 pontos em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante.

Desaposentação
A troca da aposentadoria, ou desaposentação, que nada mais é que o recálculo da aposentadoria,  utilizando o tempo de serviço, da idade e das novas contribuições depois do início da aposentadoria, também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Todavia o legislativo se antecipou ao resultado deste processo e incluiu na Medida Provisória n. 676 a possibilidade do aposentado “desaposentar”, mas impôs uma condição: a revisão somente poderá ser feita depois de decorridos mais de cinco anos da data do início do benefício.

Fique esperto
A aprovação destas duas regras beneficiará não só os segurados que pretendem se aposentar como também aqueles que já estão aposentados.
Mas fique esperto: a aplicação desta regra de pontos e da desaposentação ainda depende da sanção da Presidente da República.

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