Rescisão do contrato de trabalho: saiba seus direitos

Rescisão do contrato de trabalho: saiba seus direitos

A rescisão de contrato de trabalho representa o fim da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações e direitos contratuais do empregado e do empregador.
São vários os tipos de rescisão de contrato de trabalho e, por essa razão, poucas pessoas conhecem seus direitos quando termina o contrato, por isso abordarei os mais comuns.


Dispensa sem justa causa

Quando o empregado é demitido sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:
• Aviso prévio;
• Saldo de salários, correspondente aos dias trabalhados no mês;
• Férias proporcionais e adicional de 1/3;
• Férias vencidas e adicional de 1/3;
• 13º salário proporcional, correspondente aos meses trabalhados;
• FGTS (Fundo de Garantia) e multa de 40% sobre o total dos valores;
• Comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc.


Dispensa com justa causa

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que torna indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Nessa situação o empregado perde quase todos os direitos.
Na hipótese de ter menos de um ano no serviço, receberá apenas o saldo de salário mensal.
Caso tenha mais de um ano de serviço, terá direito ao salário mensal, férias proporcionais e férias vencidas.


Rescisão indireta

Trata-se de uma rescisão por justa causa, mas do empregador. Ocorre por exemplo quando ele não cumpre suas obrigações patronais.
Nesse caso o empregado possui todos os direitos, tal como se fosse demitido sem justa causa.


Culpa recíproca

Ocorre quando a rescisão do contrato se dá tanto por culpa do empregado quanto do empregador.
Na rescisão por culpa recíproca será devido ao empregado:
• 50% do aviso-prévio;
• Saldo de salário;
• 50% do 13º salário proporcional com adicional de 1/3;
• Férias vencidas com adicional de 1/3;
• 50% das férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias;
• FGTS e multa de 20%.


Pedido de demissão

O profissional que pede demissão tem direito trabalhistas que o empregado dispensado sem justa causa, com exceção da multa de 40% do FGTS.


Fique esperto

Direitos diferentes podem nascer por vários motivos, inclusive disposição contratual e norma da respectiva categoria.

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