Revisão do Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Revisão do Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Já está valendo a Medida Provisória nº 739 que alterou as regras dos benefícios por incapacidade.
A nova norma, mais uma vez, restringe direitos dos trabalhadores, especialmente no acesso à benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Até mesmo aqueles que estão recebendo um desses benefícios serão atingidos pela nova regra.

Para quem não está recebendo nenhum benefício
O principal ponto da reforma é a exigência de, pelo menos, 12 meses de contribuições para entrar com pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Antes, se houvesse a perda da qualidade de segurado, eram necessárias apenas 4 contribuições para ter direito ao benefício.
Para ter direito à licença-maternidade o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 10 meses (antes era de 3 meses). 

Para quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
O trabalhador afastado há mais de 2 anos por auxílio-doença ou aposentaria por invalidez pode ser convocado a qualquer momento para avaliação.
Vale lembrar que essa regra não vale para os segurados maiores de 60 anos, que não podem ser chamados para nova perícia.
Além disso,  quando o auxílio doença for concedido sem data de término, será cessado automaticamente no prazo de 120 dias (inclusive os concedidos judicialmente).
Esse último ponto é totalmente conflitante com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que não tem admitido o cancelamento automático do benefício previdenciário.

Fique esperto
Essas regras já estão valendo, mas ainda não são definitivas.
Essa Medida Provisória tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional para tornar-se definitiva.
As Medidas Provisórias têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para serem transformadas em Lei.
Diante de tantas mudanças nas regras, o planejamento previdenciário nunca foi tão importante.

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