Revisão do FGTS: Como fazer?

Revisão do FGTS: Como fazer?

A revisão do saldo dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o assunto do momento.
O saldo do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Ocorre que essa correção não recompõe o poder de compra dos depósitos e gera prejuízo para os trabalhadores.
Dessa forma, a revisão requerer que a correção do saldo seja feita por algum índice de preço (INPC ou IPCA) que acompanhe a inflação.


O que é INPC e IPCA?

INPC é o índice de inflação, medido pelo IBGE, que abrange famílias com rendimentos mensais entre um e cinco salários mínimos.
O IPCA, também medido pelo IBGE, abrange famílias com renda mensal entre um e quarenta salários mínimos.
Para se ter uma idéia em 2013 o índice utilizado para correção, a TR, foi de 0,19%, contra 5,91% do IPCA e 5,56% do INPC.
Uma simulação feita pela Associação dos Beneficiários da Previdência Social (Abeprev), na hipótese de uma pessoa que tinha em 1999 cerca de 10 mil reais na conta do FGTS e manteve um salário médio mensal de 1,5 mil reais, a diferença a receber seria de mais de 30 mil reais.


Causa ganha?

O debate sobre a revisão do FGTS se intensificou no ano passado, quando em uma decisão o Supremo Tribunal Federal julgou que a TR é inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo.
Note que esta decisão, alem de não ter sido dada em ação que se discute o FGTS, não estabeleceu qual índice deve ser aplicado, mas apenas que a TR é inapropriada.
Com base nisso, o judiciário, por não poder legislar, não pode impor índice não previsto em lei.
Não há, hoje, qualquer posicionamento concreto dos tribunais superiores sobre a revisão do FGTS.


Fique esperto

Apesar de o Ministério Publico Federal já ter divulgado parecer favorável à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por índices inflacionários, a maioria das decisões da justiça tem sido contrarias a tese.
Diante das inúmeras ações ajuizadas, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas elas até que se posicione a respeito.
O trabalhador não precisa ter pressa para ajuizar a ação, porque o prazo é de 30 anos.
O que o trabalhador precisa ter é a certeza de que irá ganhar.
Como ainda não há um posicionamento favorável concreto nessas causas e o prazo final para ajuizamento está distante, seria razoável aguardar as decisões dos tribunais superiores para entrar com a ação.


Providencie já...

Para não perder tempo, o trabalhador já pode providenciar o extrato analítico do saldo do FGTS desde 1999 perante a Caixa Econômica Federal.
Assim que os tribunais começarem a decidir a favor do trabalhador, você já estará com os documentos em mãos para pleitear seus direitos.

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