Servidor público: antecipe sua aposentadoria

Servidor público: antecipe sua aposentadoria

A lei permite que o servidor público leve o tempo de contribuição do INSS para o Instituto Próprio de Previdência e vice versa.
No entanto, alguns cuidados devem ser tomados antes de qualquer atitude precipitada.


É possível ter mais de uma aposentadoria?

É perfeitamente possível, desde que tenha cumprido os requisitos para as aposentadorias tanto no Instituto Próprio de Previdência, quanto no INSS.
Portanto, antes de tudo, verifique essa possibilidade.
Caso não tenha direito à duas aposentadorias, para utilizar o tempo na Previdência do Serviço Público basta solicitar no INSS um documento chamando “Certidão de Tempo de Contribuição - CTC”.


Fique esperto

Cuidado, o tempo de serviço contabilizado pelo INSS pode estar errado, mas isso pode ser consertado.
Se o trabalho foi exercido por conta própria e as contribuições foram pagas, basta comprová-las com as guias de recolhimento.
Caso não tenham sido pagas, o tempo só será contado se o segurado indenizar as contribuições do período que comprovar. As contribuições em atraso serão calculadas com base no valor do salário atual do servidor público. Na maioria das vezes não vale a pena.
Mas se o trabalhador tiver exercido atividades como empregado, ele pode recuperar o tempo de serviço sem pagar nada, pois a lei determina que é obrigação do empregador o recolhimento das contribuições e do INSS a fiscalização do pagamento, não podendo o trabalhador ser prejudicado por obrigações não cumpridas por terceiros.

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