Suspensão do contrato de trabalho prejudica a aposentadoria?

Suspensão do contrato de trabalho prejudica a aposentadoria?

No ano passado, em razão da pandemia do Coronavírus, o Governo autorizou a redução de salários e até mesmo a suspensão dos contratos de trabalho.
Tendo em vista que a situação do Brasil está até pior do que 2020, tudo indica que essa regra voltará a valer em breve.
Mas como fica a aposentadoria ou qualquer outro benefício do trabalhador com essa situação?

Como funciona a redução do salário?
A regra permitia que a redução fosse de 25%, 50% ou 70% do salário (e da jornada de trabalho).
No entanto, o Governo complementaria a renda do trabalhador até o valor que ele eventualmente teria direito de Seguro-desemprego. Essa complementação foi chamada de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?
Se a empresa optar por suspender o contrato de trabalho e consequentemente o salário, o Governo paga o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego.

Como requerer o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda?
Não é necessário fazer nenhum requerimento.
A empresa é quem deve comunicar o Governo, que por sua vez fará o depósito direto na conta do trabalhador.

Mas e a aposentadoria, como fica?
O Governo decidiu que durante esse período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador não tem que pagar o INSS.
Já no caso de redução do salário, ele contribui para o INSS proporcionalmente ao que efetivamente pagou de remuneração (reduzida) para o trabalhador.
Isso significa que a contribuição para a previdência, nessa hipótese, pode ser inferior ao salário mínimo.
Nas duas situações (suspensão do contrato de trabalho OU pagamento inferior ao salário mínimo) o período NÃO será considerado para fins de aposentadoria.

Fique esperto
Caso queira que esse tempo conte para sua aposentadoria, você pode realizar a complementação ou o pagamento integral do recolhimento ao INSS para que atinja o valor do salário mínimo.
Só mais um detalhe: é importante que esse recolhimento seja feito até o dia 15 do mês seguinte ao que você deseja contribuir. Caso contrário será considerado pagamento em atraso e, portanto, desconsiderado pelo INSS.

Compartilhar: