Tempo de afastamento no INSS conta para aposentadoria no Regime Próprio?

Tempo de afastamento no INSS conta para aposentadoria no Regime Próprio?

Após perder diversos processos na justiça, o INSS se viu obrigado a considerar períodos de afastamento para fins de aposentadoria.
Essa questão já é pacificada nos tribunais.
No entanto, muitos segurados tinham dificuldade de utilizar esse tempo em outros regimes de previdência, pois o INSS relutava em fazer constar o período na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

O que é Certidão de Tempo de Contribuição?
Popularmente conhecida pela sigla “CTC”, é o documento exigido pelos órgãos que permite a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).
Sem ela é impossível levar períodos de um regime para o outro.

O que mudou?
Com a Instrução Normativa n. 123 publicada no mês passado, ficou autorizado a inclusão dos períodos em gozo de benefício por incapacidade na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para fins de contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998.
Dessa forma, o trabalhador pode realizar a transferência do tempo de contribuição entre regimes  próprios e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Fique esperto
Trabalhadores que são ou já foram vinculados a mais de um regime previdenciário têm um motivo a mais para se preocupar e fazer um bom Planejamento Previdenciário, pois há uma séries de questão a serem analisadas, como por exemplo se é possível ter mais de uma aposentadoria, decidir em qual Regime de Previdência compensa manter e/ou transferir o tempo de contribuição, verificar sobre a somatória dos salários, dentre outros aspectos.

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