Trabalhador que foi ferido em desabamento de teto será indenizado em R$ 51 mil

Trabalhador que foi ferido em desabamento de teto será indenizado em R$ 51 mil

A 7ª Turma do TRT-MG decidiu que uma fábrica de papel deverá indenizar um trabalhador, ferido após o desabamento do teto durante uma reforma no local.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2020. No episódio, homem morreu esmagado pelos destroços e mais dois ficaram feridos, incluindo o que ingressou a ação trabalhista. O autor estava em um andaime da obra, que ficava a uma altura de 4,5 metros, quando tudo desabou. O mesmo foi submetido a procedimentos cirúrgicos.

Em sua defesa, a ré alegou que o autor se acidentou devido as chuvas cumuladas com fortes ventos. A empresa questionou o laudo técnico produzido e pediu o afastamento da responsabilidade objetiva.

Já a empresa que executava a obra afirmou que ainda que todas as normas de segurança fossem cumpridas, o acidente não teria sido evitado.

O desembargador e relator Vicente de Paula considerou que uma empresa que contratar serviços de outra, deve exigir documentos de gerenciamento de riscos ocupacionais. Por outro lado, a empresa contratada tem o dever de realizar o levantamento dos riscos ocupacionais antes de iniciar a obra.

Vicente pontuou que a ré sabia dos riscos e nem por isso interrompeu suas atividades, além disso não houve nenhuma cautela no manejo da obra, que se deu bem ao lado de uma construção antiga, com grande potencial de queda.

Para o magistrado, a responsabilidade de risco não pode ser transferida ao trabalhador, uma vez que era obrigação das empresas zelarem pelo bem estar no ambiente de trabalho.

Por fim, foi mantida a condenação de R$ 15 mil por danos morais mais R$ 36.994.23 por danos materiais. Diante da conduta omissa das duas empresas, Vicente concluiu pela responsabilidade solidária de ambas, conforme artigo 942 expresso no Código Civil.

Fonte: Bocchi Advogados

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