TRABALHO NOTURNO ANTECIPA A APOSENTADORIA?

TRABALHO NOTURNO ANTECIPA A APOSENTADORIA?

Quem trabalha a noite tem direito ao adicional noturno e este valor pode ser o diferencial na hora da aposentadoria.

TRABALHO NOTURNO
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que, exceto nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


COMO CALCULAR
O valor da aposentadoria é calculado com base nos salários recebidos desde julho de 1994.
Quem exerceu atividade durante o horário noturno pode ter tido remuneração maior e isso vai impactar no valor do benefício.


SALÁRIO GANHO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O trabalhador deve resgatar o histórico de visa profissional dele.
As reclamações trabalhistas que geraram renda de natureza salarial podem ser utilizadas para aumentar o valor do benefício, desde que tenham sido feitas após julho de 1994.


DÚVIDAS FREQUENTES
O trabalhador noturno tem direito à aposentadoria especial?

Pode ter, se exercer atividade de risco à saúde ou à integridade física.
Biologicamente pode ser danoso à saúde, mas a aposentadoria especial está relacionada com o ambiente de trabalho e não ao horário em que o trabalho é exercido.


Quais os direitos na previdência de quem trabalha no horário noturno?
O adicional noturno ajuda no cálculo do valor do benefício, só isso.
O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria.


Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria?
Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.


Qual horário é considerado trabalho noturno?
A jornada de trabalho noturno é compreendida no período entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Jornalistas possuem jornada de trabalho diferente. Não pode exceder cinco horas, tanto de dia como à noite.

O adicional noturno deve ser considerado nas férias?
Sim. O art. 142 da CLT diz: Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

FIQUE ESPERTO
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT)
.
Caso haja prorrogação da hora trabalhada, este tempo será considerado para fins de horas extras.
A mesma regra se aplica para os trabalhos mistos, diurnos e noturnos.

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