Tudo sobre o MEI – Microempreendedor Individual e a Previdência

Tudo sobre o MEI – Microempreendedor Individual e a Previdência

Devido à crise econômica o desemprego aumentou e muitos trabalhadores tiveram de utilizar a criatividade para conseguir o pão de cada dia.
A saída para muitos foi “trabalhar por conta”, desenvolvendo atividades como de manicure, jardineiro, artesão e uma infinidade de outras ocupações.
A grande novidade é que essas atividades que antigamente ficavam na informalidade, atualmente se enquadram como Microempreendedor Individual.

Trabalhador autônomo
Está classe de trabalhadores é antiga, mas a sua formalização é relativamente nova, a Lei do MEI foi criada em 2008 e trouxe condições para o trabalhador que antes atuava na informalidade passasse para a formalidade.
Com o novo regramento, todos granham: de um lado o Estado, por meio do aumento da arrecadação e por outro o trabalhador, que passa a gozar de direitos anteriormente inacessíveis, como previdência, nota fiscal e CNPJ.

Nem tudo são flores
Os números demonstram que a aposta do governo foi acertada, os MEIs já alcançaram a marca de seis bilhões de pessoas registradas no sistema, mas, junto com a formalização, vem as obrigações.
Segundo a Receita Federal, seis em cada dez microempreendedores individuais estão com o recolhimento dos impostos em atraso há mais de 90 dias, ou seja, estão em condição de inadimplência.
O governo tentou uma estratégia de encaminhar os boletos impressos para as residências dos inadimplentes, mas a tentativa foi frustrada pelo custo da operação, que superou o percentual dos microempreendedores que regularizaram as suas contas.

Consequências
O microempreendedor individual que deixa de pagar suas obrigações está sujeito a possibilidade de inscrição na dívida ativa, que ocorre após o envio dos débitos pela Receita Federal para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que pode realizar a cobrança a qualquer tempo.
Não para por aí: passados doze meses consecutivos de contribuições sem pagamento, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição, ficando o CNPJ inabilitado.

Pior que tá não fica?
A pior consequência para quem deixa de fazer os pagamentos do carnê MEI é no planejamento da aposentadoria.
Ao se tornar inadimplente, consequentemente não haverá contribuições para o INSS e, em caso de infortúnio, como doenças que tirem do trabalhador a capacidade para o trabalho, ele não terá a quem se socorrer, pois não direito a benefícios como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Fique esperto
O trabalhador que estiver com o carnê MEI em atraso poderá parcelar as contribuições devidas em relação ao ICMS, nas Fazendas Estaduais e ou ISS, nas Fazendas Municipais, já as contribuições previdenciárias, a cargo do INSS, deverão ser pagas com valor reajustado.
Mas fique esperto: antes de pagar qualquer valor para o INSS, faça um Planejamento Previdenciário.

* Colaboração de Leandro Gomes de Paula

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