Tudo sobre o Salário Maternidade

Tudo sobre o Salário Maternidade

Quanto tem gente nova na casa, um bebê ou um filho adotivo, a mãe ou as pessoas que adotam necessitam ter contato para se conhecerem melhor.
Mas como enfrentar esses novos desafios sem prejuízo do trabalho e da remuneração?
O salário-maternidade é a saída? Os homens também têm este direito?
Pode não ser o tempo suficiente, mas o salário-maternidade ajuda, e muito, as pessoas a entenderem este novo momento em que tudo vai ser novidade.
O contato da mãe com o bebê, a amamentação, os primeiros cuidados.
Este direito também se estende às pessoas que adotam, homens ou mulheres.
Todos segurados da previdência social têm, além da estabilidade no emprego, este direito.

Carência
Mas para receber este direito social a pessoa que tem um filho ou adota uma criança ou adolescente tem que ser segurado da previdência. É preciso contribuir para receber o salário-maternidade.
Existem três regras:
- Dez contribuições para quem trabalha por conta própria ou é desempregado. Este prazo é reduzido se houver antecipação do parto;
- Basta ter uma contribuição se se tratar de empregada doméstica ou trabalhador avulso;
- No caso das pessoas que trabalham em regime de economia familiar, basta provar que trabalha há mais de dez meses, mesmo que não haja contribuições.

Quatro ou seis meses?
A duração é, em regra, 120 dias, mas se a segurada for empregada de uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã este prazo poderá se estender por mais 60 dias.
Nem todas empresas podem fazer parte deste programa. Informe-se no RH ou no Departamento Pessoal da sua empresa.
A mãe que possuir mais de um emprego, adotiva ou não, receberá um benefício para cada emprego, mas não receberá múltiplas vezes caso tenha filhos gêmeos ou adote mais de uma criança. Mas tem que provar que é contribuinte da previdência por cada uma das atividades profissionais.

Valor do benefício
O valor depende de como a pessoa contribui para a previdência social, mas nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto das aposentadorias fixado pelo INSS.
Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Para a empregada doméstica será seu último salário.
Para a segurada especial será a média de sua contribuição anual (1/12).
Para as demais seguradas: a média das últimas doze contribuições mensais.

Fique esperto
Quem não recebeu o salário-maternidade tem até cinco anos após o nascimento ou adoção para pedir o benefício, mas o pedido terá que ser feito diretamente no INSS.

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