União Estável e INSS

União Estável e INSS

A garantia dos direitos das pessoas que vivem com outras está diretamente ligada à documentação dessas relações, inclusive os previdenciários.
A forma mais comum de garantir esses direitos é o casamento, mas este sonho pode ser adiado em razão do investimento e das formalidades que devem ser cumpridas: papelada, proclamas, cartório, igreja, vestido de noiva, festa, convidados, dentre outras.
Acredite: muitas pessoas deixam de ter direito à pensão por morte por que não colocam no papel o sentimento que os unem.
Então, o que fazer?

Não perca tempo
Alguns casais não querem cumprir esta rotina e até preferem resolver as coisas com mais rapidez sem as formalidades que o casamento exige, por isso fazem um contrato de união estável.
Não existe um prazo de convivência para fazer um contrato de união estável. Tem pessoas que com poucos meses de companheirismo já estabelecem uma união estável, duradoura e com a intenção de constituir família. Isso é o suficiente para estabelecer uma relação digna de ser documentada.

Como fazer?
Hoje isso é tão comum que existem vários modelos de contrato de união estável na internet. Isso pode ajudar a resolver o problema dos casais quanto aos benefícios sociais, bem como a prova do estado civil perante outros setores da sociedade, como por exemplo, planos de saúde, dependência em clubes sociais, repartições públicas, inclusive a pensão por morte na previdência social.
Quem quiser um contrato mais detalhado pode procurar um cartório, um advogado ou alguém que tenha conhecimento sobre o assunto.

Fique esperto
Para o contrato de União Estável ter validade, basta os conviventes declararem a união entre eles e ter o testemunho de duas pessoas. Por isso tem muita gente optando por esta forma de documentar relação afetiva.
A lei exige que as pessoas sejam capazes, maiores e que não tenham impedimentos que proíbam a realização de um contrato de união estável.
Cumprindo esses requisitos, a união pode ser feita por casais homo ou heterossexuais.
Por meio da união estável é possível definir o regime de bens: separação parcial ou total, comunhão universal ou outra qualquer outra forma que os interessados tenham.

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