Já está valendo: quem não registrar a doméstica será multado!
Desde o dia 8 de agosto deste ano todo patrão está obrigado a se adequar à lei das domésticas, caso contrário, receberá multa de pelo menos R$ 805,06.
Vale lembrar que a lei foi publicada em abril de 2014 e, portanto, o empregador teve um prazo de 120 dias para adaptação.
O que diz a lei
A nova lei garantiu diversos novos direitos para os domésticos, no entanto, nem todos eles estão valendo, pois dependem de regulamentação.
Estão em vigor os seguintes direitos:
- Salário mínimo;
- Proibição de reduzir o salário;
- Garantia de salário mínimo na hipótese de remuneração variável;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada normal de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Hora extra;
- Férias anuais;
- Licença à gestante de 120 dias;
- Licença paternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;
- Aposentadoria;
- Reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho;
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos.
Dependem de regulamentação:
- Seguro desemprego;
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Adicional noturno;
- Salário-família;
- Seguro contra acidentes do trabalho;
- Auxílio-creche
- Proteção conta despedida arbitrária ou sem justa causa.
Fique esperto
Apesar de o Ministério do Trabalho já ter admitido que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa dos empregadores, os domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de registro em carteira de trabalho, quando então será instaurado um processo administrativo para averiguação.
O valor mínimo da multa é de R$ 805,06, mas pode ser maior, levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.