Já está valendo: quem não registrar a doméstica será multado!

Já está valendo: quem não registrar a doméstica será multado!

Desde o dia 8 de agosto deste ano todo patrão está obrigado a se adequar à lei das domésticas, caso contrário, receberá multa de pelo menos R$ 805,06.
Vale lembrar que a lei foi publicada em abril de 2014 e, portanto, o empregador teve um prazo de 120 dias para adaptação.


O que diz a lei

A nova lei garantiu diversos novos direitos para os domésticos, no entanto, nem todos eles estão valendo, pois dependem de regulamentação.

Estão em vigor os seguintes direitos:

  • Salário mínimo;
  • Proibição de reduzir o salário;
  • Garantia de salário mínimo na hipótese de remuneração variável;
  • Décimo terceiro salário;
  • Jornada normal de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  • Hora extra;
  • Férias anuais;
  • Licença à gestante de 120 dias;
  • Licença paternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;
  • Aposentadoria;
  • Reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho;
  • Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos.


Dependem de regulamentação:

  • Seguro desemprego;
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Adicional noturno;
  • Salário-família;
  • Seguro contra acidentes do trabalho;
  • Auxílio-creche
  • Proteção conta despedida arbitrária ou sem justa causa.


Fique esperto

Apesar de o Ministério do Trabalho já ter admitido que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa dos empregadores, os domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de registro em carteira de trabalho, quando então será instaurado um processo administrativo para averiguação.
O valor mínimo da multa é de R$ 805,06, mas pode ser maior, levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. 

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