Vantagens para o Aposentado no Fundo de Garantia - FGTS

Vantagens para o Aposentado no Fundo de Garantia - FGTS

O trabalhador que se aposenta pode sacar o saldo integral do Fundo de Garantia e pode receber mês a mês os novos depósitos se continuar trabalhando na mesma empresa.
Quando o trabalhador se aposenta ele recebe do INSS uma correspondência comunicando o início do benefício: a carta de concessão.
Este documento o habilita a receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira. Se tiver, também pode receber o PIS-PASEP.

Multa de 40%
Mesmo depois de sacar todo o saldo do FGTS, se aposentado que for demitido sem justa ainda assim terá direito à multa de 40%.
No extrato da conta vinculada do FGTS tem dois saldos. Um é referente ao valor de todos os depósitos que foram feitos durante o contrato de trabalho, ainda que tenha havido saques. Outro referente aos valores que não foram sacados.
A multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram sacados.

Investimento e saques mensais
Tem gente que não recebe este dinheiro, mas não vale a pena deixa-lo aplicado na conta vinculada do FGTS.
Os juros do fundo de garantia são os piores do mercado financeiro, senão o pior.
Se o trabalhador está entre aquelas pessoas que podem sacar o FGTS eu aconselho que efetue o saque e transfira o dinheiro para outro investimento.

Aposentado que continua trabalhando
Muitos aposentados continuam trabalhando para complementar a renda e podem pôr a mão nos 8% que a empresa tem que depositar mensalmente.
Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. É só ir até a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para a conta dele. É como se o aposentado tivesse um aumento salarial de 8%.

Fique esperto
Se houver recusa ao pagamento do saldo do FGTS o trabalhador pode reclamar na Justiça contra a Caixa Econômica Federal.
E se a empresa não fez os depósitos aí o processo é contra a empresa, mas um detalhe. O trabalhador tem o prazo de 5 anos para cobrar cada um dos depósitos que não foram efetuados.
Quando o trabalhador falecer os dependentes e herdeiros podem sacar o saldo do Fundo de Garantia.
Isso pode ser resolvido com uma certidão de dependência emitida pela Previdência Social.
As situações que não forem resolvidas administrativamente poderão ser avaliadas por um Juiz e os herdeiros e dependentes receberão os valores por meio de alvará judicial ou inventário.

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