Viúva que casa de novo perde a pensão por morte?

Viúva que casa de novo perde a pensão por morte?

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. Considera-se dependente o companheiro(a), o filho até 21 anos ou de qualquer idade se for inválido; os pais, os irmãos, o menor tutelado e o enteado. 

Novas regras
No final do ano de 2014 o Governo definiu novas regras para a pensão por morte, há uma nova exigência para o cônjuge e o companheiro(a), que deverão comprovar que vivem juntos há mais de 2 anos, exceto se forem inválidos ou a morte ocorrer em virtude de acidente.
Além disso, o segurado falecido terá que ter contribuído para o INSS pelo menos durante 2 anos para gerar o direito à pensão para o dependente.
Houve alteração também na duração da pensão, sendo vitalício apenas para pensionistas inválidos ou que tenham expectativa de vida inferior a 35 anos, o que contempla, para 2015, quem tem mais de 44 anos de idade. Para os pensionistas mais jovens o pagamento do benefício será temporário (de 3, 6, 9, 12 e 15 anos) dependendo da expectativa de vida. Quanto mais jovem menor será o tempo de duração do benefício.
Se nãos bastasse, o valor do benefício também foi diminuído, correspondendo a  50% + 10% por dependente até o limite de 100%.

Fique esperto
Muitos pensionistas ficam receosos em oficializar uma nova relação com o medo de perderem o benefício que recebem em razão do óbito de seu ex-companheiro(a) ou cônjuge.
Os Tribunais do país, bem como o próprio INSS, já reconhecem que a lei não proíbe o novo casamento. Portanto, pode ser contraído novo casamento que a pensão não será cancelada.
A única vedação que existe é a de receber duas pensões ao mesmo tempo, mas a (o) viúva(o) poderá optar por aquela com maior valor.

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