
Você tem direito ao PIS/PASEP
Muitos trabalhadores possuem direito ao PIS/PASEP mas não sabem.
A Controladoria-Geral da União (CGU) estima que mais de quinze milhões de pessoas sequer fazem ideia que possuem esse crédito. Você pode ser uma delas.
PIS - Programa de Integração Social
Os valores depositados referentes ao PIS, para quem trabalhou registrado 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque na Caixa Econômica Federal (CEF) a qualquer tempo, independente do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos.
Basta que o trabalhador se enquadre em UMA das seguintes situações:
- estar aposentado;
- receber LOAS;
- possuir uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, câncer ou AIDS;
- ter idade igual ou superior a 70 anos;
- ser inválido ou dependente do trabalhador falecido.
Rendimentos do PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de quotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas.
Abono Salarial
Para tem direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender a TODOS os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
PASEP - Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
O Pasep foi criado em 1970 e em 1988 passou a ter novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo.
Fique esperto
Enquanto o agente administrador do Programa de Integração Social (PIS) é a Caixa Econômica Federal, o do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é o Banco do Brasil. Caso tenha direito ao crédito, já sabe quem procurar!