NECESSÁRIA E OPORTUNA CRIMINALIZAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE FAKE NEWS

NECESSÁRIA E OPORTUNA CRIMINALIZAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE FAKE NEWS

NECESSÁRIA E OPORTUNA CRIMINALIZAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE FAKE NEWS

Em que pese ter-se recentemente detectado o uso do termo “Fake News”, é sabido que estas sempre estiveram presentes ao longo da história, o que mudou foi a nomenclatura, o meio utilizado para divulgação e o potencial de persuasão que o material falso adquiriu nos últimos anos, sem, contudo, ter-se efetivamente uma data oficial de sua origem.

A palavra “Fake” também é relativamente nova no vocabulário, como afirma o Dicionário Merriam-Webster. Até o século XIX, os países de língua inglesa utilizavam o termo “false news” para denominar os boatos de grande circulação.

“Fake News” constituem-se em notícias falsas publicadas por veículos de comunicação como se fossem informações reais. Esse tipo de texto, em sua maior parte, é feito e divulgado com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo (geralmente figuras públicas).

Muito antes de o Jornalismo ser prejudicado pelas “Fake News”, escritores já propagavam falsas informações sobre seus desafetos por meio de comunicados e obras. Anos mais tarde, a propaganda tornou-se o veículo utilizado para espalhar dados destorcidos para a população, o que ganhou força no século XX.

O termo “Fake News” ganhou força mundialmente em 2016, com a corrida presidencial dos Estados Unidos, época em que conteúdos falsos sobre a candidata Hillary Clinton foram compartilhados de forma intensa pelos eleitores de Donald Trump.

As “Fake News” têm um grande poder viral, isto é, espalham-se rapidamente.  As informações falsas apelam para o emocional do leitor/espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar se é verdade seu conteúdo.

Contrário ao afirmado até aqui, onde acreditava-se que o poder de persuasão das “Fake News” seria maior entre a população com menor escolaridade e altamente dependentes das redes sociais para obter informações, no entanto, alcançam pessoas com mais estudo, já que o conteúdo está comumente ligado ao viés político.

Com a disparada de casos de novo coronavírus (COVID-19) pelo mundo, cresceu também o número de informações falsas sobre a doença circulando pela internet e redes sociais.

Essa nefasta prática tornou-se global, uma vez que todos os países passaram a identificar compartilhamento em massa de informações falsas ao mesmo tempo, com efeitos reais sobre a saúde das pessoas.

A Organização Mundial da Saúde chegou a alertar que a 'infodemia', ou compartilhamento viral de informações falsas, é tão perigosa quanto o vírus.

A desinformação ajuda a criar clima de pânico, colocando em risco a vida de milhares de pessoas, razão pela qual, sua prática pode ser caracterizada como crime contra a saúde pública.

Para ajudar a combater a disseminação de notícias falsas sobre o coronavírus, o WhatsApp também anunciou a doação de US$ 1 milhão à IFCN (Rede Internacional de Verificação de Fatos, em tradução livre) para ajudar na verificação de rumores e boatos. A iniciativa chamada de #CoronaVirusFacts Alliance já abrange mais de 100 organizações e cerca de 45 países.

O WhatsApp disponibilizou, em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o UNICEF e o PNUD, um site para ajudar os usuários contra o novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Disponível para todos os usuários do aplicativo através do endereço https://whatsapp.com/coronavirus, o hub de informações, como é chamado oficialmente, fornece dicas de saúde, além de orientações sobre como utilizar o WhatsApp da melhor forma durante o período de quarentena e evitar a disseminação de fake news em relação à pandemia do coronavírus.

No Brasil, vale salientar que na ausência de uma legislação específica que defina como crime a produção e o compartilhamento de “Fake News” no cenário de pandemia do novo coronavírus e de ameaças à saúde coletiva, autoridades passaram a enquadrar casos à Lei de Contravenções Penais, de 1941, numa tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas relacionadas à covid-19.

O texto estabelece pena de prisão de até seis meses para quem "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto". Mas, na prática, a punição, se aplicada, é restrita à prestação de serviços comunitários ou multa.

No presente momento, cerca de 21 estados e o Distrito Federal discutem ou já aprovaram a aplicação de multa para quem divulga informações falsas na internet sobre pandemias, epidemias e endemias.

Em 16 estados e no DF, o assunto é debatido nas Assembleias Legislativas e pode, em breve, transformar-se em lei.

Necessário se faz, urgentemente que um projeto de lei mais amplo, disciplinando a matéria, ora em debate, tenha seu trâmite no Congresso Nacional, com abrangência em todo o território nacional,  criminalizando e estabelecendo penas desestimulantes à essa prática funesta que tem dominado as redes sociais, e não só deixando seu alcance no âmbito de atuação das Assembleias Legislativas.

Compartilhar: