O ESTADO LAICO EM FOCO NA EDUCAÇÃO

O ESTADO LAICO EM FOCO NA EDUCAÇÃO

O anúncio do professor e pastor evangélico Milton Ribeiro como novo ministro da Educação, fez eclodir a discussão de como deve ser a educação num Estado laico.

Em princípio este tema pode parecer distante da realidade cotidiana de todos nós, assolados que estamos, atualmente, com tantas questões aparentemente mais urgentes e imediatas.

Entretanto, é de suma importância trazer a discussão sobre um tema de grande interesse democrático: a liberdade religiosa e a garantia da separação entre Estado e religião.

Como sabemos, um Estado laico, como o nosso, por força de imposição constitucional, não pode adotar uma religião oficial, ou preterir ou privilegiar crenças, e deve garantir a liberdade para que todos cultuem ou não sua crença em divindades, ou seja, não se pode haver qualquer tipo de justificativa das ações políticas em Deus ou em qualquer divindade, levando-se em conta a vontade geral e o bem do povo, independente de crenças religiosas.

Assim, quando uma ação governamental (política pública, lei, decreto ou decisão judicial) acontece para privilegiar ou, de alguma forma, atingir um grupo religioso, há uma falha constitucional e reconhece-se um atentado contra o Estado laico.

Nesse sentido, não há proibição de que agentes públicos cultuem ou não as suas religiões e crenças em suas vidas privadas, mas eles não podem levar tais crenças para o seu exercício profissional público.

Vale lembrar, que a necessidade de separar a política e a administração pública da religião deu-se após diversos conflitos religiosos vivenciados pela humanidade.

Esse senso de liberdade religiosa foi bastante desenvolvido por Voltaire. Defensor da liberdade individual acima de tudo, o filósofo forneceu bases para o pensamento iluminista e para o republicanismo.

A concepção republicana, surgida no século XVIII, que lutava veementemente contra o absolutismo, incorpora em sua tradição a defesa da liberdade religiosa e de uma concepção de Estado e de educação laicos.

No Brasil, a educação é um bem público por meio do qual se deve garantir a liberdade de crença, de pensamento e da igualdade. A escola, por sua vez, é o local privilegiado para esta liberdade e a plena laicidade do Estado.

O artigo 210 da Constituição Federal prevê que o ensino religioso seja oferecido em caráter facultativo nas escolas públicas. Ao mesmo tempo, o artigo 19 da mesma Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

Em respeito à essa vedação, o  artigo 33 da LDB prevê que o ensino religioso será oferecido assegurando o “respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

Portanto, torna-se preocupante, qualquer possibilidade de violação do princípio democrático da laicidade do Estado, como por exemplo, a introdução de conteúdo religioso em diferentes disciplinas da educação básica, principalmente nas séries iniciais em que as diferentes matérias são ensinadas de forma integrada.

Se a escola pública necessita ofertar o ensino religioso que seja de forma neutra, trabalhando sobre tudo, o respeito e a tolerância que todos os cidadãos devem demonstrar com o outro.

REFERÊNCIAS:
- MUNDO EDUCAÇÃO - Rede Omnia

- A PRESENÇA DA LAICIDADE NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS: DO PROFESSOR AO LIVRO DIDÁTICO, Silvio Ruiz Paradiso e Ana Angélica Hayden Uemura.

- BRASIL DE FATO, Escola, religião e Estado laico, João Paulo Cunha.

Compartilhar: