O MODELO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), COMO PODEROSO INSTRUMENTO AO ATENDIMENTO DAS QUESTÕES SOCIAIS.

O MODELO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), COMO PODEROSO INSTRUMENTO AO ATENDIMENTO DAS QUESTÕES SOCIAIS.

Há bom tempo, em debates sobre como serviços públicos podem ser organizados, muitas vezes vê-se uma polarização entre aqueles que defendem um Estado forte, com maior poder de intervenção, e aqueles que defendem uma maior descentralização do Estado e livre atuação de agentes privados.

No âmbito da Administração Pública, primordialmente no âmbito municipal, está em evidência a análise das parcerias entre o setor público e a iniciativa privada.

Estas parcerias visam, em relação ao Poder Público, até aqui, diga-se, suprir a insuficiência de investimentos em infra-estrutura por recursos próprios.

Largamente conhecidas pela sua sigla PPP, as Parcerias Público-Privadas, sobretudo, nesse momento de prolongada crise econômica-financeira que assola o país, apresentam-se como forma de captação de recursos das esferas privadas na forma de investimentos, tendo em vista a impossibilidade de maior arrecadação de capital do setor privado por meio de recursos tributários e a ausência de fundos por parte do Estado para investimento em infra-estrutura.

Visam, portanto, aumentar o alcance e a magnitude das ações do governo, aproveitando-se das competências de execução do setor privado, por tal razão, as PPP’s diferem de outras formas de aquisição de serviços públicos por sua natureza cooperativa e de divisão de riscos.

Disciplinada pela Lei Federal nº. 11.079/2004, as parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.

O contrato administrativo de parcerias público-privadas é considerado um meio eficaz na obtenção de recursos da iniciativa privada destinados a serviços públicos e setores de pouca viabilidade econômica quando prestados exclusivamente pelo Poder Público.

A contratação das parcerias tem como finalidade arrecadar investimento privado para setores de infra-estrutura pública, o que envolve custos elevados, não se justificando, no entanto, como nos determina a própria lei disciplinadora, a contratação do particular por meio de parceria público-privada cujo valor do objeto seja inferior a R$ 20 milhões.

Experiências internacionais comprovam a eficácia da atuação da iniciativa privada nas políticas públicas, com vantagens não somente econômicas como também práticas, em que o particular contratado detém condições de prestar um serviço público mais qualificado.

Formalizada a parceria, incumbe-se a iniciativa privada da sua estruturação, financiamento, execução, conservação e operação, durante todo o prazo estipulado para a parceria, e cumprindo ao Poder Público assegurar as condições de exploração e remuneração pelo parceiro privado, nos termos do que for ajustado, e respeitada a parcela de risco assumida por uma e outra das partes.

Assim, interessa cada vez mais à sociedade a aproximação do Estado da iniciativa privada, direcionada à arrecadação de capital privado para investimento e financiamento de obras e serviços públicos.

Entretanto, verifica-se a diminuta aplicação da estrutura das PPP’s para a efetivação das políticas públicas sociais, em que a implementação de práticas e estratégias vinculadas ao chamado Estado Mínimo tem (re) produzido mazelas sociais e acentuado os processos de centralização e concentração de capital no país.

Saúde, educação, segurança, moradia, transporte, trabalho, lazer, alimentação. Esses são apenas alguns dos chamados direitos sociais, ou seja, condições mínimas, previstas em nossa Constituição e de dever do Estado, para que os indivíduos possam usufruir de uma vida digna.

As parcerias com a iniciativa privada e organizações do terceiro setor já são uma realidade, em maior ou menor grau, nas diversas esferas do poder público. 

O modelo de Parceria Público-Privada (PPP), desenvolvido para atender às demandas na área de infra-estrutura, pode também ser um poderoso instrumento para abordar questões sociais.

Em meio ao contexto de restrições orçamentárias que exige que as prefeituras tenham mais foco e desafoguem suas inúmeras demandas, as parcerias público-privadas representam uma alternativa válida.

O fortalecimento da sociedade civil, traduzido pelo crescente número de organizações não-governamentais, é fator de grande importância para fomentar o estabelecimento da parceria, tanto na fase de mobilização da sociedade, quanto na execução dos projetos.

Observando o trabalho das ONGs no cenário nacional, especialmente junto aos municípios em que se situam, notam-se diversas mudanças positivas, entre elas a crescente preocupação em aproximar-se dos investidores sociais privados para compartilhar experiências e atuar conjuntamente na soluções dos problemas sociais, a partir de suas causas. Assim, o engajamento entre o setor privado lucrativo (empresa) e o não-lucrativo (entidades da sociedade civil) passou a ser uma realidade em nossa sociedade.

Logo, cabe aos Municípios, em especial, diversificarem suas estratégias para que se busque, ao máximo, garantir e continuamente melhorar as condições de vida da sua população, por meio de leis, atuando como facilitadores, oferecendo incentivos ao engajamento das empresas.

É necessário ser e ter a sabedoria de Ulisses para atravessar esse mar repleto de belas e sedutoras Sereias e chegar ao destino.

 

REFERÊNCIAS:

- Revista UNESP, O CANTO DA SEREIA NA ERA GLOBAL: A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO BRASIL, Regerson Franklin dos Santos, Adauto Oliveira de Souza e Silvana de Abreu, 2017/2018.

- Enciclopédia Jurídica da PUCSP, Parcerias público-privadas: conceito, Floriano de Azevedo Marques Neto, Tomo Direito Administrativo e Constitucional, Edição 1, Abril de 2017.

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