“A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO.”

“A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO.”

“A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO.”

 Desde o final de Janeiro de 2020 e a China desde Dezembro de 2019, o mundo está em estado de emergência de saúde pública devido ao surto do Novo Coronavírus (Covid-19).

Inegavelmente a pandemia desencadeada pela Covid-19, fez com que os sistemas de saúde de vários países virassem destaques na grande mídia. 

Com efeito, a sobrecarga no atendimento e na ocupação de leitos de UTI, colocam em cheque, todos os dias, a eficiência de sistemas renomados como o inglês National Health Service (NHS).

O direito à saúde consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo XXV, que define que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.

Ou seja, o direito à saúde é indissociável do direito à vida, que tem por inspiração o valor de igualdade entre as pessoas.

No contexto brasileiro, o direito à saúde foi uma conquista do movimento da Reforma Sanitária, refletindo na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988, cujo artigo 196 dispõe que:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Dentre os direitos sociais, o direito à saúde foi eleito pelo constituinte como de peculiar importância. A forma como foi tratada, em capítulo próprio, demonstra o cuidado que se teve com esse bem jurídico.

O direito à saúde, por estar intimamente atrelado ao direito à vida, manifesta a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, e assim, o Estado obriga-se a prestações positivas, e, por conseguinte, à formulação de políticas públicas sociais e econômicas destinadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde.

A criação do SUS está, assim, diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A ideia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem.

A proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário.

Vale ressaltar que dos países com mais de 200 milhões de habitantes, o Brasil é o único que conta com serviços gratuitos de forma universal e a melhor carta que o país tem em mãos no combate ao vírus.

Consumindo 45% do total de gasto com saúde no país, O SUS atende 80% da população, ou seja, aproximadamente 190 milhões de pessoas. No cenário de pandemia, por conta do coronavírus, sua relevância ficou mais explícita.

Mesmo o sistema, sofrendo um subfinanciamento histórico, o Sistema Único de Saúde tem números expressivos. O Brasil conta com 45 mil Equipes de Saúde da Família que atuam em 40 mil Unidades Básicas de Saúde, 4700 hospitais públicos ou conveniados e 32 mil leitos de UTI via SUS.

Em tempos de coronavírus, o SUS, ganha ainda mais importância, inclusive entre aqueles que estavam trabalhando para o seu fim e para o seu enfraquecimento.

Um sistema universal de saúde como o nosso é o único que pode dar conta para enfrentar essa situação pandêmica, razão pela qual precisa cada vez mais valorização e fortalecimento.

Com mais investimento no SUS, a saúde passará a ser realmente prioritária em nosso país.

Embora se reconheça o avanço trazido pela Constituição Federal de 1988 no tocante ao direito à saúde, o caminho para a efetivação desse direito é longo, sendo relevante que o debate sobre o conceito da saúde e a abrangência desse direito seja realizado não apenas pelos juristas, mas por toda a sociedade brasileira, buscando-se o aperfeiçoamento das políticas públicas promovidas pelo Sistema Único de Saúde e por maior investimento governamental nesse setor.

 

Referências:

- REVISTA ÂMBITO JURÍDICO - O direito à saúde na Constituição Federal de 1988, Elisângela Santos de Moura, Defensora Pública Federal.

- Informativo do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde – CONASEMS.

- Portal Brasil de Fato

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