Lei de Registro

Lei de Registro

Olhem que notícia boa: foi sancionada a lei que autoriza a mãe a registrar seus filhos no cartório sem a presença do pai. A partir de agora, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro de seus filhos no prazo de até 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência no período previsto, o outro terá um mês e meio.

Esta lei que dá igualdade de direitos a mães e pais na hora de registrar os filhos, gerou algumas dúvidas, entre elas se a mãe poderia indicar o nome do pai do recém-nascido sem apresentar comprovação alguma.

A presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados.  A mãe só poderá registrar seu filho com o nome do pai na ausência dele se apresentar a certidão de casamento ou, caso não seja casada, a declaração do pai reconhecendo o filho. Se não tiver a certidão de casamento ou a declaração do pai, a mãe terá que registrar a criança sem o nome do pai e entrar com uma ação de investigação de paternidade.

O que muda com a aprovação do projeto de lei?

A mãe poderá registrar o filho a partir do nascimento. Hoje, pela lei, ela tem que esperar 45 dias para poder fazê-lo.

E se o pai não estiver presente?

Assim como já acontece atualmente, na ausência do pai, a mãe pode registrar com a apresentação da certidão de casamento, ou uma declaração do pai consentindo com a paternidade.

E se o pai não quiser assinar a declaração?

A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.

Confira como ficou a LEI Nº 13.112, de 30 de março de 2015, através do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13112.htm

 Espero que tenham gostado!

Com carinho,

Dra. Lu

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