As novas regras do parto

As novas regras do parto

Nas últimas semanas, tem se falado muito sobre cesarianas, partos normais, coberturas ou não dos planos de saúde e a vontade da mulher ao dar à luz. Por isso, acho oportuno relembrar e organizar essas as informações, de forma que todo mundo possa participar da discussão a partir de fatos reais e não de boatos ou de “ouvir dizer”.

  

A epidemia de cesáreas

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 89,9% nos hospitais particulares. Na rede pública este número é menor, de cerca de 52% dos partos, sendo que a OMS recomenda que apenas 15% dos nascimentos sejam cesáreas. Uma verdadeira epidemia de nascimentos cirúrgicos. (Dados da Pesquisa Nascer no Brasil da FIOCRUZ - 2014).

Sabemos que a cesárea é uma via de parto cada vez mais segura, e é também uma operação que salva vidas, em alguns casos. O problema é fazê-la como rotina, sem indicação médica real, o que ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê. A mulher que faz cesárea tem três vezes mais chance de morrer durante a cirurgia, do que aquela que faz parto normal. E o bebê, tem 120 vezes mais probabilidade de ter problemas respiratórios, além do maior risco de desenvolver doenças crônicas na vida adulta e da maior chance de nascer prematuro.

Tudo isso levou o Ministério da Saúde a procurar maneiras de controlar e reverter esse triste quadro, que nos envergonha internacionalmente. Uma das estratégias foi a publicação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em janeiro deste ano, de uma resolução que estabelece normas para estimular a realização do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar, que atende hoje 27 milhões de brasileiras com planos e seguros saúde.

A resolução entrou em vigor no dia 7 de julho e, em menos de 24 horas, foi modificada. Então, vamos entender essa resolução e o que foi alterado da ideia original.

  

O que se mantêm:

 - Acesso à informação: com as novas regras, as gestantes (usuárias de planos de saúde) têm facilitado o seu acesso à informação, pois elas poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Essas informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data da solicitação. Se isso não for feito, a resolução prevê pagamento de multa de até R$ 15 mil.

 Cartão da gestante: passa a ser obrigatório que as operadoras de saúde forneçam o cartão da gestante de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, proporcionando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

 

O que mudou:

Na primeira proposta, a apresentação do partograma (documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto) estava obrigatoriamente vinculada ao pagamento do parto. Na ausência desse documento, o parto só seria pago se o profissional apresentasse um relatório médico detalhado que justificasse a não apresentação do partograma (ou seja, o motivo que levou à realização da cesariana). Os planos de saúde só pagariam as cirurgias que fossem consideradas imprescindíveis e estivessem justificadas pelo médico. E a mulher que desejasse cesárea encontraria dificuldades para conseguir a cirurgia sem indicação real.

Com a última modificação feita pela ANS, houve uma diminuição na rigidez contra cesárea. Agora, além dos casos citados acima, a cesárea poderá ser paga pelos planos de saúde desde que apresentem um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante.

 

Explicando melhor:

Com a nova mudança o pagamento da cesárea poderá ser realizado em três condições:

- apresentação do partograma: documento que registra a evolução do parto normal

- apresentação de um relatório médico que justifica em detalhes o motivo da intervenção cirúrgica

- apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante (nos casos em que a mulher opte voluntariamente pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica).

  

Fonte: https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/2926-nota-da-ans-novas-regras-sobre-parto

 

 Minha opinião

 Ter o direito de escolher sua via de parto e assumir seus riscos é algo digno e louvável, que deve ser respeitado. Contudo, como o próprio nome do termo que a mulher deve assinar na hora de agendar a cirurgia diz, a escolha deve ser Livre e Esclarecida.

 Para ser livre, a escolha não deve sofrer influência externa e muito menos pressão por parte dos profissionais mais esclarecidos no assunto (que possuem interesses pessoais e financeiros).

 Para ser esclarecida, ela não pode ser derivada de mitos, lendas e preconceitos. Mas, sim, embasada em informações fidedignas e nas mais recentes descobertas da ciência.

 Infelizmente, no Brasil de hoje, estamos muito longe de ter mulheres livres e esclarecidas quando o assunto é parto. A maioria das gestantes ainda desconhece os riscos reais da cesárea. E muitas consideram o nascimento cirúrgico mais seguro, o que de fato não é! E quase todas acreditam ser a cesárea uma solução mágica para o nascimento, uma maneira prática, simples e cômoda de dar à luz. Essa cultura pró-cesárea é real e, muitas vezes, incentivada pelo próprio profissional de saúde a quem a mulher confia sua vida e de seu bebê.

Me entristece acreditar que muitas mulheres acabarão assinando o termo não por estarem conscientes. Mas, sim, por terem sido influenciadas pelo sistema vigente, sem terem a devida informação sobre os riscos para si mesma e para seu bebê. Para essa crise, não há melhor remédio do que oferecer às mulheres conhecimento. Conhecimento é poder, e é também o caminho mais seguro para que a brasileira consiga lutar pelo seu sonhado parto normal. Fujam da armadilha da cesárea desnecessária, ou como chamamos, da desne-cesárea! Se ficar em dúvida, procure a opinião de um outro profissional. Você tem o direito de vivenciar o melhor tipo de parto para você e para seu bebê. 

 

Com carinho,

Dra. Lu Herrero

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