Seis meses é melhor!
Seis meses é melhor!
A Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
O principal objetivo deste benefício é conceder a mãe e filho o tempo necessário para que a maternidade se estabeleça, ou seja, para que possam conhecer-se mutuamente, conectar-se e criar vínculos afetivos, elos fundamentais para o pleno desenvolvimento físico e emocional do bebê.
A Licença Maternidade, portanto, não deve ser encarada como um período de férias remuneradas, mas sim como um período de grande trabalho, o tempo de investir no futuro, pois é dos cuidados oferecidos nos primeiros meses de vida que depende toda a vida do novo ser humano.
Os seis meses de licença (2 meses extras + os quatro meses constitucionais) vem se expandindo pelo Brasil a cada ano, apesar de não ser obrigatória.
Este benefício é ainda opcional, tanto para as mulheres, como para as empresas, que podem solicitar o ressarcimento dos custos extras.
Por que dois meses extra?
“Os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo, conforme recomendamos”, assinala o atual presidente da Sociedade, dr. Eduardo Vaz. É mais saúde para as crianças e todos só têm a ganhar!
Por que oferecer esta licença a sua funcionária?
É uma excelente maneira de premiar as colaboradoras, como forma de agradecimento pela sua fidelidade, e comprometimento pessoal com a empresa. E ainda, contribuir ativamente para a construção de uma nova sociedade, através da formação de melhores cidadãos. Por isto, muitas empresas privadas e, públicas, já oferecem este benefício.
Até mais,
com carinho Dra. Luciana