Seis meses é melhor!

Seis meses é melhor!

 

 

Seis meses é melhor!

A Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.

 O principal objetivo deste benefício é conceder a mãe e filho o tempo necessário para que a maternidade se estabeleça, ou seja, para que possam conhecer-se mutuamente, conectar-se e criar vínculos afetivos, elos fundamentais para o pleno desenvolvimento físico e emocional do bebê.

 A Licença Maternidade, portanto, não deve ser encarada como um período de férias remuneradas, mas sim como um período de grande trabalho, o tempo de investir no futuro, pois é dos cuidados oferecidos nos primeiros meses de vida que depende toda a vida do novo ser humano.

Os seis meses de licença (2 meses extras + os quatro meses constitucionais) vem se expandindo pelo Brasil a cada ano, apesar de não ser obrigatória.

Este benefício é ainda opcional, tanto para as mulheres, como para as empresas, que podem solicitar o ressarcimento dos custos extras. 

Por que dois meses extra?

“Os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo, conforme recomendamos”, assinala o atual presidente da Sociedade, dr. Eduardo Vaz. É mais saúde para as crianças e todos só têm a ganhar!

Por que oferecer esta licença a sua funcionária?

É uma excelente maneira de premiar as colaboradoras, como forma de agradecimento pela sua fidelidade, e comprometimento pessoal com a empresa.  E ainda, contribuir ativamente para a construção de uma nova sociedade, através da formação de melhores cidadãos. Por isto, muitas empresas privadas e, públicas, já oferecem este benefício. 

Até mais, 

com carinho Dra. Luciana

 

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