Psicoterapia deve ser uma especialidade e não uma nova profissão

Psicoterapia deve ser uma especialidade e não uma nova profissão

Desde de 2009 as psicoterapias vem sendo discutidas dentro do âmbito  das práticas profissionais das psicólogas e psicólogos. A prática clínica (psicoterapia) é uma das possibilidades de trabalho deste profissional, embora esta prática não seja exclusiva dele.

O fato é que qualquer pessoa pode ser um psicoterapeuta. Os mais comedidos fazem um curso, mas alguns não. Não há força de Lei que regule a psicoterapia. O debate corre nas infinitas lives e debates e resolvi aqui comentar um caminho possível para a regulamentação deste trabalho.

Acho que a psicoterapia não deve ser tomada como atividade exclusiva do psicólogos, mas sim dos profissionais da saúde, constituindo se assim como uma especialidade do profissional da saúde, de maneira muito semelhante ao que já acontece com os médicos que fazem residência. Ou seja, a medicina já resolveu parcialmente esta questão criando o Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM), que estabelece os parâmetros formativos e matrizes de competência para as especialidades médicas.  

Um erro básico que encontro na discussão é que me parece que se deseja cria uma nova profissão, a de psicoterapeuta. Acho que a psicoterapia deve ser uma especialidade dos profissionais de saúde e não uma nova profissão.   

Primeiro, e por força de lei, precisamos definir o que é um psicoterapeuta. Não vejo necessidade de definir o que é  "a psicoterapia", pois cada abordagem já fez isso ou discute infinitamente o que ela é ou não é. 

Minha sugestão de definição é simples: psicoterapeuta é um profissional da saúde, graduado em curso credenciado ao MEC das áreas da saúde (medicina, psicologia, biologia, fisioterapia e etc.), que passou por programa de residência em psicoterapias. Enfim, o psicoterapeuta é um profissional da saúde especialista em psicoterapia.

Segundo, esta definição implica na criação de "programas de residência em psicoterapia" que deve ficar a cargo dos Conselhos Federais que regulam as atividades profissionais da saúde. Os princípios básicos destes programa de residência, como duração do curso, estágios, supervisões devem ser definidos. O principio fundamental é de que a psicoterapia em questão seja devidamente reconhecida na comunidade cientifica.     

Seguindo este princípio, cada Conselho então poderia chancelar um programa de residência profissional? Sim, mas não penso que o Conselho de Fisioterapia tenha interesse em criar tal programa. Provavelmente o Conselho de Medicina e o de Psicologia sejam os maiores interessados na criação destes programas.

Estes dois pontos precisam ter força de Lei (Lei que cria a especialidade do profissional de saúde), criando então as diretrizes mínimas para esta nova especialidade dos profissionais da saúde: a de psicoterapeuta.

Mas Luis, como vc define "o/a psicoterapeuta" sem antes definir "o que é psicoterapia"? Repito: não importa o que é psicoterapia, pois essa definição cabe a cada abordagem... e vejo as pessoas debatendo infinitamente isso. Há que se conter na Lei, os princípios básicos da atividade, pois estamos tentando regular a prática e não a filosofia da ciência ou sua epistemologia.

Independente de qual programa seja criado, há que se criar a definição do especialista psicoterapeuta por força de Lei e os requisitos mínimos para sua formação, protegendo o campo laboral de invasões indevidas. É este o ponto fundamental: sem delongas, quem é um psicoterapeuta e como se forma um.

Se a psicoterapia (psicologia clinica, psiquiatria clinica e etc.) será campo exclusivo de atuação deste ou aquele profissional, ou se a tal especialidade será privativa apenas a médicos e psicólogos,  já é muito mais uma questão política do que propriamente da função e importância social da prática. Os Conselhos que lutem para reservar o mercado, se for o caso.

O que é inadmissível é que "psicoterapeutas" sejam formados em 2 anos por cursos EAD sem regulação mínima e atuem de maneira desastrosa, causando mal às pessoas e desprestígio à atividade. 
        

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