21/09 - Dia de luta da pessoa com deficiência

21/09 - Dia de luta da pessoa com deficiência

No dia 21/09 comemoramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
E você sabia que há direitos previdenciários exclusivos para elas? 
 
Vamos a eles:
 
A pessoa com deficiência tem direito a se aposentar mais cedo! Como funciona?
 
Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo dependerá do grau da deficiência, da seguinte maneira:

Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres
Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres
Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
 
Importante: Não importa a idade para essa modalidade, pois a Reforma da Previdência não alterou as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
 
Aposentadoria por idade
Para homens: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
Para mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
 
Fique atento!
Não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição:
- Contribuinte individual ou facultativo que realize as suas contribuições na alíquota de 11%
- MEI
- Facultativo de baixa renda, pois as contribuições são realizadas na alíquota de 5%
 
Caso você se encontre em um desses casos, será necessário realizar um cálculo para complementação dessas contribuições para que tenham validade na aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Lembrando que nem sempre esta será a regra mais vantajosa, por isso a importância dessa análise prévia, evitando assim, gastos desnecessários.

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