Aposentadoria por invalidez e o adicional de 25%

Aposentadoria por invalidez e o adicional de 25%

Você sabia que existe a possibilidade de aumentar em 25% o valor da sua aposentadoria?
 
A Lei permite aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia - se alimentar, tomar banho, se locomover - a possibilidade de requerer o adicional de 25% em seu benefício previdenciário.
 
Tal acréscimo é devido desde que comprovada a indispensabilidade de um terceiro, seja ele cônjuge, filho ou até mesmo um cuidador profissional.
 
Vale ressaltar que o adicional é devido somente ao aposentado. Assim, caso ocorra o falecimento e exista dependentes, o valor não integrará a pensão por morte.
Outro ponto importante é com relação ao Teto do INSS. Para quem não sabe, o INSS possui um limite máximo que o aposentado poderá receber e, de nenhuma maneira, esse Teto pode ser excedido.
No entanto, o adicional de 25% é uma exceção. Dessa forma, caso o aposentado receba o Teto do INSS (ou quase isso) e tenha direito ao acréscimo, poderá realizar o requerimento mesmo que ultrapasse o limite.
 
Apenas por curiosidade, o Teto do INSS hoje está em R$ 6.433,57.
 
O que fazer então?
Para o aposentado por invalidez que necessite de auxílio de cuidador para a prática de atividades diárias, poderá requerer administrativamente junto ao INSS o acréscimo em seu benefício.
Lembrando que o aposentado passará por perícia médica para comprovação da real situação.
 
Dúvidas sobre essa questão? Mande nos comentários.
 
 

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