Incapacidade PARCIAL para o trabalho pode gerar direito a aposentadoria por invalidez

Incapacidade PARCIAL para o trabalho pode gerar direito a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é devida ao segurado que, consolidada suas lesões, ficar incapacitado de forma total para o trabalho.
 
Não é incomum que o segurado, após consolidada a lesão, torna-se incapaz de exercer sua atividade habitual, mas ainda possui condições de trabalhar em outra área/setor.
 
Nesse caso, tudo indicaria o indeferimento da aposentadoria, pois o segurado conseguiria se readaptar em outro trabalho, certo?
A resposta é: DEPENDE.
 
Exemplo: um caldeireiro que sempre trabalhou nessa função e, em razão de um acidente/doença ficou incapacitado para este trabalho, porém, conseguiria se readaptar em uma área que não exija esforços braçais.
 
Porém, nem sempre é possível essa readaptação para outra atividade laborativa.
 
Assim, deverá ser demonstrado, uma vez reconhecida a incapacidade PARCIAL para o trabalho, que o segurado possui condições pessoais, sociais, culturais e econômicas para se restabelecer. Caso contrário, a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida.
 
Dúvidas?

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