Mitos e verdades sobre a pensão por morte

Mitos e verdades sobre a pensão por morte

1 - A Pensão por morte pode ser cortada se o viúvo(a) casar novamente.
❌Mito! O novo casamento não cancela a pensão por morte.
 
2 - Ex-cônjuges podem ter direito à pensão por morte.
✅ Verdade! Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do falecido, pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove a dependência econômica.
 
3 - Se o segurado faleceu antes de pagar ao menos 18 meses de INSS, o cônjuge não tem direito à pensão por morte.
❌Mito! O cônjuge pode ter direito, mas a pensão será paga por apenas 4 meses.
Para receber por mais tempo, o falecido precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses e o casamento ou união estável ter mais de 2 anos.
 
4 - A pensão por morte pode ser negada se o segurado não estava contribuindo para o INSS no momento do óbito.
✅ Verdade! Se o segurado faleceu sem estar contribuindo e já havia perdido a qualidade de segurado, os dependentes podem não ter direito à pensão. No entanto, se ele já tivesse direito adquirido a uma aposentadoria, o benefício pode ser concedido.
 
5 - A pensão por morte não pode ser acumulada com outra aposentadoria.
❌Mito!  Muitas pessoas tem medo de se aposentarem e perderem a pensão por morte do cônjuge, mas isso não acontece. O segurado que é aposentado pode cumular, também, o recebimento da pensão por morte. Porém, não receberá os dois benefícios integralmente, podendo optar pelo benefício de maior valor e um percentual do outro, conforme determinado na lei.
 
6 - Companheiros(as) de união estável podem receber pensão por morte.
✅ Verdade! Companheiros(as) têm direito à pensão, mas devem comprovar a união estável por meio de documentos, como contas conjuntas, dependência no plano de saúde ou declaração de imposto de renda.

Compartilhar: