Novas regras de aposentadoria em 2022!

Novas regras de aposentadoria em 2022!

A Reforma da Previdência, através da Emenda Constitucional 103/19, trouxe inúmeras mudanças para os segurados. Uma das mudanças significativas foi a revogação da aposentadoria por tempo de contribuição, o que, como muitos sabem, bastava atingir o tempo mínimo de contribuição, não importando a idade do segurado.
 
No entanto, visando proteger aquele que estava prestes a se aposentar, regulamentou, também, as regras de transição que se modificam a cada ano. 
Atualmente, temos 5 regras de transição referente a aposentadoria por tempo de contribuição e a por idade.
 
Assim, para se manter atualizado e garantir os seus direitos, segue abaixo os novos requisitos para 2022:
 
Regra de transição – Sistema de pontos: para que o segurado preencha os requisitos dessa regra, deverá ter completado 35 anos de tempo de contribuição, se homem e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher e, ao somar com a idade, deverá resultar no ano de 2022 em 99 pontos para os homens e em 89 pontos para as mulheres:
 
 
Regra de transição – Tempo de contribuição com idade mínima: nesse caso, o segurado deverá ter 35 anos de tempo de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade, se homem. No caso da mulher, deverá ter completar em 2022 30 anos de tempo de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade:
 
 
Regra de transição – Pedágio de 50% + Fator previdenciário: a única regra que não possui idade mínima, no entanto, incide o fator previdenciário que poderá acarretar diminuição do valor da aposentadoria. Somente se encaixa nessa regra quem, na data da reforma, faltava apenas 2 anos ou menos para se aposentar.
Os requisitos são: 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres + cumprimento do período adicional de 50% do tempo que na data da reforma faltava para atingir o tempo de contribuição.
Exemplo: se na data da reforma o segurado homem possuía 33 anos de tempo de contribuição, para que consiga se aposentar por essa regra deverá cumprir 50% do período faltante, ou seja, se faltava 2 anos, terá que contribuir mais 3 anos.
 
 
Regra de transição – Idade mais tempo de contribuição: necessário que o segurado, homem ou mulher, possua 15 anos de tempo de contribuição. Para os homens a regra não mudou quanto a idade, devendo ter no mínimo 65 anos.
Para as mulheres, no ano de 2022, deverão ter, além dos 15 anos de tempo de contribuição, 61 anos e 6 meses de idade:
 
Regra de transição – Pedágio de 100%: nesse caso, o segurado homem deverá ter 35 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade e, para as mulheres, 30 anos de tempo de contribuição + 57 anos da idade. Para ambos deverá ter o cumprimento do período adicional de 100% do tempo que na data da reforma faltava para atingir o tempo de contribuição.
Exemplo: se na data da reforma a segurada mulher possuía 29 anos de tempo de contribuição, para que consiga se aposentar por essa regra deverá cumprir 100% do período faltante, ou seja, se faltava 1 ano, terá que contribuir mais 2 anos. E ainda, deverá ser observada a idade de 57 anos no mínimo:
 
 
Atenção: Procure sempre um advogado de confiança para realizar o cálculo e descobrir qual é a melhor regra para você!
 

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