Doações do IR
Como a época de declaração do Imposto de Renda está se aproximando, vale lembrar que o contribuinte poderá fazer doação do Imposto de Renda devido aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação de parte do Imposto de Renda devido pode ser feita no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, ano base 2013, de 1º de março a 30 de abri de 2014. Se o contribuinte não destinou nada durante o ano calendário de 2013, poderá destinar até 3% do IR devido, no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2014, entregue no prazo, como doações, diretamente na Declaração, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Lembrando que, se o contribuinte já destinou algum valor durante o ano calendário de 2013, depois de feito o lançamento dos valores no campo próprio, o programa mostrará o valor que ele ainda poderá destinar. Desta forma, este valor destinado diminuirá o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Com a doação aos fundos municipais, o contribuinte pode acompanhar o resultado de sua aplicação no seu Município.