A legalidade das multas
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou legal a Transerp fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas. O TJ-SP julgou a apelação da empresa na ação popular movida pelos ex-diretores da 12ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Preto. A entidade contestou a competência da empresa na fiscalização de trânsito realizada pelo município. A decisão dos desembargadores foi unânime. Com isso, a Transerp pode continuar exercendo suas atribuições, que, inclusive, são reconhecidas pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito. Discussões jurídicas à parte sobre quem tem o poder de multar, um trânsito civilizado depende muito da educação dos motoristas, cada vez mais apressados, desatentos e deselegantes na forma de dirigir.