Liminar ambiental
A primeira decisão da juíza Lucilene Canela Melo sobre leis de zoneamento e parcelamento foi suspensa por liminar deferida pelo relator Paulo Alcides da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Segundo o advogado Evandro Grili, especialista em Direito Ambiental e sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a questão da preservação do Aquífero Guarani demanda a edição de leis específicas. “Enquanto isso não acontecer, ações como essa ajuizada recentemente contra a Prefeitura de Ribeirão Preto, continuarão tendo desfechos desfavoráveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em todas as vezes que examinou casos como esses, oriundos de áreas da zona leste de Ribeirão Preto, decidiu que as pretensões de imposição de restrições ao parcelamento do solo que não estão previstas na legislação municipal são ilegais e não serão acatadas em segunda instância,” avalia Evandro. Segundo o advogado, na prática, o que o Tribunal está definindo é que prevalecerá o que diz a lei. A legislação municipal não faz previsão de restrições como as que têm pretendido o Ministério Público, nas várias ações que ajuizou na cidade contra proprietários de áreas da zona leste e agora contra a Prefeitura. Em um dos julgamentos já proferidos pelo Tribunal sobre a questão, os desembargadores chegaram a dizer que a proteção do Aquífero deve ser feita por leis federais e até mesmo por Tratados Internacionais no âmbito do Mercosul, eis que a área de extensão do manancial subterrâneo de água passa por vários estados brasileiros e por cinco países da América do Sul. De acordo com o advogado, no entender do TJSP não adianta criar obstáculos específicos no Município de Ribeirão Preto, que a questão não será resolvida. “É algo maior, que precisa ser tratado com visão de país e de estado e não com ações pontuadas num determinado município”, afirmou Evandro.