Mercadorias apreendidas
A Receita Federal disponibiliza às entidades assistenciais, devidamente cadastradas em seus respectivos órgãos e reconhecidas como de utilidade pública, mercadorias apreendidas em operações de vigilância e repressão ao contrabando, descaminho e outros delitos. As mercadorias são originárias de apreensões promovidas pela própria Receita Federal, bem como pelas Polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Estadual e Federal e são oriundas de cargas abandonadas, exportações proibidas, provenientes de contrabando, descaminho, bens de tráfico de drogas, entre outros. Entidades assistenciais podem solicitar a doação das mercadorias através de documentos que comprovem a finalidade social, principais atividades, público-alvo e número de pessoas atendidas, além da cópia do estatuto social da entidade, certificado de utilidade pública, cópia do recibo da declaração de informações econômico-fiscais e por fim, a descrição detalhada das mercadorias solicitadas, bem como a finalidade. “É importante esclarecer que a solicitação preenchida corretamente facilita o recebimento da mercadoria pela entidade”, explica Eden Siroli Ribeiro, auditor fiscal da Receita Federal e membro atuante do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). O auditor reforça que as entidades podem solicitar produtos tanto para realização de bazar beneficente, como por exemplo, brinquedos, ferramentas, vestuário, tecidos, etc., quanto para incorporação ao ativo fixo das entidades, tais como veículos, notebook, móveis, etc.