A propósito
A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a decisão de uma concessionária de motos do interior do Estado de demitir por justa causa um funcionário que “curtiu” no Facebook posts que ofendiam a empresa e sua sócia. Os demitidos por justa causa perdem o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego. A instantaneidade da internet estimula a resposta automática com pouco tempo de reflexão. Ainda falta preparo e educação para lidar com as mídias sociais. No caso do funcionário da concessionária, a curtida automática e intempestiva custou caro demais.
