A Sentença

A Sentença

Na sentença que cassou o mandato da atual administração, o juiz eleitoral, Héber Mendes Batista, classificou como avassaladoras as provas apresentadas pelo Ministério Público contra a coligação da prefeita Dárcy Vera. Nos autos, a testemunha Paulo Alexandre Belotti disse que durante a campanha eleitoral de 2012 presenciou, por diversas vezes, servidores públicos, especialmente aqueles lotados na Guarda Municipal, trabalhando na campanha de Dárcy da Silva Vera e de Marinho Sampaio. Contou que na sede da Guarda Municipal era comum estacionar uma Kombi da coligação dos representados com material de campanha. Nesse veículo, sempre havia servidores públicos municipais (guardas), dentre eles, o superintendente da Guarda Municipal, André Luiz Tavares. Paulo Alexandre declarou ainda que o material era retirado de um imóvel localizado na Rua Lafaiete, próximo a uma escola de ultrassonografia, ou seja, mesma rua em que foi locado imóvel por partido pertencente à coligação da prefeita e do vice.

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