Compra das férias 

Compra das férias 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a venda de um terço das férias por parte dos servidores municipais de Ribeirão Preto. O TJ-SP acatou pedido feito pela Prefeitura de Ribeirão Preto pela inconstitucionalidade da legislação que regulamenta a compra. A ação foi movida pelo gabinete do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) pedindo a inconstitucionalidade da lei complementar 2515/2012, aprovada pela Câmara de Vereadores, que permitia a venda, por parte dos servidores, de um terço do período de férias não usufruídas. “É desvinculado do interesse público e cria despesas públicas, tudo isso sem beneficiar o serviço público” destaca o juiz em sua decisão. Embora sejam razões óbvias, algumas lideranças insistem em não compreender princípios básicos da administração. Como determina a legislação, nenhum empregador deve ser obrigado a comprar as férias. Por que a Prefeitura de Ribeirão Preto deveria adquirir as férias de todos os funcionários indistintamente? Isso deve ser feito de acordo com a necessidade e o interesse público, com critérios aplicados caso a caso. O lamentável é que, entra ano e sai ano, apesar dos discursos de austeridade e de moralidade, a Câmara de Vereadores continua a dar guarida a esse tipo de proposta que amplia privilégios. Tem gente que não percebe que os ventos da austeridade estão soprando e precisam soprar.

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