A hora de partir 

A hora de partir 

A morte raramente aparece na lista de temas prioritários das discussões, seja por medo, por questões religiosas ou por outras razões subjetivas. Entretanto, nos hospitais e nos consultórios médicos cresce o número de pacientes que tornam públicas as circunstâncias em que desejam morrer, caso sejam acometidos de uma doença grave e incurável. Senão teme a morte, o ser humano tem medo da dor que ela pode provocar. Desde 2012, o Conselho Federal de Medicina permite que um paciente registre, no prontuário médico, o testamento vital. Na prática, em pleno gozo de suas faculdades mentais, o doente faz uso de seu direito de decidir como quer ser tratado em caso de agravamento de sua saúde, quando ele não puder mais tomar decisões. O paciente também pode registrar esse desejo em cartório, com firma reconhecida. O ordenamento dessa questão envolve a regulamentação jurídica, a ética médica e o desejo do paciente. Ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil, a eutanásia é proibida, situação em que o médico interfere para provocar a morte do paciente em estado terminal. Aceita-se a ortotanásia em que a morte decorre de processo natural. Para discutir esse assunto, a Associação dos Advogados de Ribeirão Preto, presidida por Daniel Rondi, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de Ribeirão e a Texto & Cia, assessoria de comunicação, promoveram o debate “Ortotanásia, aspectos bioéticos e legais”. Participaram do debate os médicos Yussif Ali Mere Junior, Benedito Prado Júnior, Marco Aurélio Guimarães e o juiz da 3ª Vara Cível, Cássio Ortega de Andrade. 

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