Acordo entre os sócios: primeiro passo para a governança corporativa

Acordo entre os sócios: primeiro passo para a governança corporativa

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), as empresas de perfil familiar, cuja característica principal é a propriedade e a gestão nas mãos de membros da mesma família, representam mais de 90% dos negócios no Brasil. Como em nosso país mais de 70% das empresas familiares não resistem à segunda geração, surge uma questão extremamente importante: o que elas devem fazer para garantir sua continuidade no mercado?

Acredita-se que a resposta esteja na implantação da governança corporativa. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) define governança corporativa como um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para ela mesma, para seus sócios e para a sociedade em geral.

A caminhada em busca da governança corporativa não é curta, pois demanda tempo, e nem simples, pois requer uma série de etapas a serem seguidas. Porém, como toda caminhada necessita de um primeiro passo, acredito que o primeiro seja a formalização de um acordo entre os sócios. Na obra “A Família Empresária: empreendedores, empresas, famílias e seus desafios”, da qual sou um dos co-autores, Bruno Suassuna comenta que o acordo de sócios é o contrato que regula a relação entre os sócios numa sociedade limitada.

“Trata-se de um instrumento jurídico com natureza de contrato, firmado à parte do contrato social da empresa. Para sua validade e eficácia, o acordo de sócios, como contrato típico, deve preencher os requisitos exigidos pela lei para qualquer negócio jurídico. É classificado como um contrato parassocial, pois possui autonomia formal em relação ao contrato social e, ao mesmo tempo, coligação funcional com este. Portanto, devem ser interpretados e considerados de forma conjunta e sistemática, de modo a superar incoerências”, comenta Suassuna.

Segundo um estudo recente, afirma Suassuna, pouco mais de 45% das empresas familiares no Brasil afirmaram possuir documentos para disciplinar a relação entre a família e o negócio, ou seja, um acordo de sócios. Ele acredita que os principais motivos para explicar esse baixo percentual são: lidar com temas sensíveis e conversas difíceis, alinhar diferentes expectativas entre gerações, conciliar interesses entre núcleos familiares distintos, não considerar as diferenças existentes, disputas de poder e a supervalorização da carga emocional das conversas.

“Ainda que as divergências de pensamento sejam da essência humana, deixar que se transformem em tensões de conflito e que não sejam adequadamente tratadas, não é recomendável. Em muitas situações, podemos identificar conflitos societários que poderiam ter sido evitados ou mitigados por meio da definição de regras preestabelecidas”, finaliza Suassuna.

Diante das considerações apresentadas, acredito que a elaboração de um acordo entre sócios seja de vital importância para a perpetuidade das empresas familiares, assim como o primeiro passo que elas devem dar em busca da governança corporativa. Para que tal acordo seja elaborado, sugiro que a empresa busque o auxílio de um escritório de advocacia com experiência pois, conforme comentado, trata-se de um contrato que deve levar em conta os requisitos exigidos pela lei.

Segundo Felipe Zambon, advogado do Finocchio & Ustra Advogados, contar com um profissional especialista permite que o documento elaborado ultrapasse as disposições mínimas legais e contenha regras que consideram os objetivos e os desafios das famílias envolvidas no negócio. O profissional capacitado ainda pode trazer uma visão jurídica estratégica de mercado, auxiliando na condução dos temas sensíveis e no alinhamento das diferenças existentes e contribuindo para uma gestão eficiente do negócio.

Compartilhar: