As ONG's precisam de nós: doe parte do seu IR a elas

As ONG's precisam de nós: doe parte do seu IR a elas

As Organizações Não Governamentais (ONGs), como o próprio nome diz, não pertencem a nenhuma instância de governo. O termo ONG é oriundo do inglês Non-Governamental Organization. De forma oficial, foi utilizado pela primeira vez em 1950, durante a reunião do Conselho Econômico e Social (Ecosoc), promovida pela ONU.

As ONG’s são organizações que se dedicam a atuar em alguns segmentos que deveriam ser de responsabilidade do governo. Em virtude da omissão governamental, segmentos da sociedade civil organizam-se para suprir tais deficiências e as constituem. O termo ONG não é definido por lei; portanto, não existe juridicamente. Na verdade o termo ONG é utilizado para designar algumas organizações constituídas juridicamente como associações civis sem fins lucrativos.

Embora as ONG’s tenham a designação “sem fins lucrativos”, a busca pela lucratividade é um fator imprescindível para sobreviverem e se consolidarem, ou seja, elas devem gerar receitas financeiras que superem suas despesas. Caso obtenham lucro, ele será reinvestido na própria organização, aumentando, dessa forma, a quantidade e a qualidade do serviço que prestam à sociedade.

Gerar receitas é uma desafio constante para as ONGs, pois, para prestarem seus serviços, devem, mensalmente, arcar com vários tipos de despesas. Portanto nós devemos, na medida do possível, fazer doações financeiras a elas. Desde o dia 12 de março, está disponível no site da Receita Federal o programa para declaração do Imposto de Renda 2024, referência 2023.

Em todo o mundo, pagar tributos é algo que deixa as pessoas extremamente indignadas. No Brasil, o nível de indignação é ainda mais alto, visto que a carga tributária é muito elevada e há uma desconfiança enorme em relação ao destino que será dado ao dinheiro. Com o objetivo de reduzir um pouco esta indignação, nós podemos destinar parte do nosso IR devido a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e/ou fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

De acordo com Alex Rodrigues, gestor da Casa do Vovô em Ribeirão Preto SP, as instituições podem elaborar projetos e, caso sejam aprovados, obter recursos financeiros desses fundos para colocá-los em prática. Rodrigues comenta que, atualmente, um percentual expressivo das receitas financeiras das ONGs é oriundo dessa modalidade de captação.

Se você não fez doações no ano passado, mas gostaria que parte do imposto que terá que pagar neste ano seja redirecionado para ajudar as ONGs, a hora é agora e vai até o dia 31 de maio, data limite para envio da declaração do IR. Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e/ou fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Pré requisitos para fazer a doação

a) Fazer a declaração pelo modelo completo;

b) Atentar ao prazo entre 15/03/2024 a 31/05/2024;

c) Querer ajudar ao próximo!


Conheça o passo a passo

a) No programa da declaração (canto esquerdo – “Fichas da declaração”), clique em “Doações Diretamente na Declaração”;

b) Escolha para quem quer doar. Há duas abas: 1ª. Criança e Adolescente; 2ª Idoso. Posteriormente, clique no botão “Novo” e escolha o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional). É informado o valor que poderá ser doado (o programa já limita o valor máximo em 3% do valor de imposto devido);


OBS: em minha opinião, é melhor escolher o fundo municipal pois, dessa forma, o dinheiro será destinado a uma ONG da cidade onde residimos.

c) Após este primeiro passo, é necessário gerar e realizar o pagamento do DARF. Mas não se preocupe! Caso você tenha imposto a restituir, o valor doado será somado a sua restituição. Caso tenha imposto a pagar, o valor doado será abatido do que você deveria pagar de imposto;

d) Para imprimir o Darf do valor que doará, no programa da declaração (canto esquerdo – “Fichas da declaração” – ‘Imprimir’), clique em “Darf - Doações Diretamente na Declaração – ECA” (caso tenha destinado a doação para ‘Criança e Adolescente) ou “Darf - Doações Diretamente na Declaração – Idoso” (caso tenha destinado a doação para ‘Idoso’);

e) O Darf será gerado com a data de vencimento 31/05, ou seja, você somente efetivará a doação em tal data.


“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal. Ninguém que participar do programa pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.

Faça a doação! O processo é extremamente simples. Ajude as ONGs a ajudar nossa sociedade! Elas precisam de nós para continuar exercendo suas atividades!

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