Auxílio emergencial 2021

Auxílio emergencial 2021

A Medida Provisória (MP) que criou o novo auxílio emergencial, para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família, foi assinada nesta quinta-feira.

De acordo com Carla Araújo e Antonio Temóteo, em matéria para o UOL, o auxílio emergencial 2021 beneficiará 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600,00 pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).

Além disso, os valores, a serem pagos em 4 parcelas, a partir de abril, serão menores. Dependendo da família, os valores serão de R$ 150,00; R$ 250,00 ou R$ 375,00. Para quem mora sozinho: R$ 150,00; famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250,00; famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00.

Araújo e Temóteo comentam que só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Para receber o novo auxílio, é necessário atender uma série de critérios: 1) ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família; 2) ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); 3) ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00); 4) ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

De acordo com a MP, que trata do novo auxílio emergencial, não terão direito ao benefício: 1) trabalhadores formais, com carteira assinada; 2) quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal; 3) quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro; 4) quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio; 5) residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; 6) pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 7) presidiários; 8) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; 9) quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 10) quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Araújo e Temóteo explicam que não é necessário solicitar o benefício, pois, no ano passado, foi disponibilizado um aplicativo e um site para as pessoas se cadastrarem. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
 

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