Bullying corporativo

Bullying corporativo

Piadas de mal gosto, críticas sem sentido, exclusão ou isolamento, sobrecarga de tarefas, imposição de horários injustificados, ameaças, xingamentos, fofocas, intimidações e manipulações. Esses são alguns dos exemplos de comportamentos no ambiente de trabalho que causam humilhação, constrangimento e até transtornos psicológicos para o empregado, principalmente quando realizados de forma repetitiva.

Embora ainda não sejam considerados crimes no Brasil, os casos de assédio moral no trabalho ou bullying corporativo – como se convencionou chamar essa prática no país – têm movimentado o dia a dia dos profissionais da Justiça do Trabalho, que viram as denúncias de conduta abusiva aumentarem na última década.

Apesar de o Ministério Público não diferenciar assédio moral de bullying, ambos são passíveis de punição e indenização por danos morais e podem levar o agressor à demissão por justa causa. Isso porque a prática é enquadrada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando, entre outros motivos, “forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; for tratado por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; por ato lesivo à honra e boa fama ou quando o empregador e seus prepostos ofenderem-se fisicamente”.

A participação das empresas no combate ao bullying corporativo, por meio de palestras, seminários ou dinâmicas que demonstrem a gravidade das práticas abusivas e levem à sensibilização, pela inclusão de regras que coíbam as agressões e que constem no regimento interno, mostra-se imprescindível. Além disso, é fundamental que se tenha lideranças com sensibilidade para identificar comportamentos que fogem do ideal para tomar atitudes necessárias, antes que o problema se torne maior.

Para a psicóloga Andreia Pedro, quando o problema é encarado de frente pela empresa e passa a constar em pesquisas de clima e nas entrevistas de desligamento, por exemplo, é possível utilizar os indicadores gerados para criar ações de combate a comportamentos que agridem, adoecem e podem levar o empregado ao suicídio. Isso porque, embora a prática do bullying corporativo reflita em baixa produtividade, o impacto emocional é imensurável. “Já atendi inúmeros casos no consultório de estresse, síndrome do pânico, depressão e pacientes com pensamentos suicidas, além, é claro, das doenças psicossomáticas, como gastrite, alterações digestivas, pressão arterial, entre outros”, comenta Andreia.

Fonte: Revista Administrador Profissional / Ano 40 / nº 378
 

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