CDBs: conceito e características

CDBs: conceito e características

Em relação às opções de investimento oferecidas pelos bancos, uma opção bem mais rentável que a Poupança são os CDBs e RDBs, também conhecidos como “depósitos a prazo”. Eles são títulos de crédito emitidos pelos bancos com o objetivo de “lastrear” operações de financiamento de capital de giro, ou seja, por meio da emissão dos CDBs e RDBs, os bancos conseguem obter dinheiro para emprestar aos seus clientes que estão enfrentando problemas em seu fluxo de caixa. A diferença entre a taxa de juros paga nos CDBs e RDBs e a taxa cobrada nos financiamentos de capital de giro é conhecida pelo nome de spread.

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB) são diferentes pelo fato do CDB poder ser endossado, ou seja, ele pode ser transferido à outra pessoa. O RDB é um título intransferível. Na prática, como as pessoas não têm mais a “custódia física”, ou seja, a posse do CDB ou RDB, essa diferença se tornou irrelevante; portanto, atualmente, os bancos costumam utilizar somente a nomenclatura CDB.

No passado, quando os sistemas de informação computadorizados não eram utilizados, o cliente levava o CDB efetivamente para casa, ou seja, levava um “papel” onde estava discriminado o valor, o prazo de vencimento e a taxa de juros do investimento. No vencimento, o CDB era levado ao banco para que o cliente pudesse receber de volta o valor investido mais os juros a que tinha direito.

A remuneração paga para quem aplica em CDBs pode ser pré-fixada ou pós-fixada. No caso dos CDBs pré-fixados, o investidor fica sabendo, no ato da aplicação, o valor total dos juros que receberá (exemplo: rendimento de 0,85% ao mês). Nos CDBs pós-fixados, a rentabilidade pode ser atrelada a uma taxa fixa mais a variação de algum tipo de índice (exemplo: 0,55% ao mês +TR) ou simplesmente ao percentual de um índice (exemplo: 95% do CDI).

Atualmente, muitos bancos estão remunerando os CDBs emitidos para seus clientes por meio de um percentual da taxa dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDIs), ou Interbancários, como também são conhecidos. O CDI possui as mesmas características de um CDB, porém, não pode ser negociado com outros investidores, e serve para formalizar os empréstimos que são feitos entre os bancos.

Antes de decidir investir seus recursos em um CDB, é necessário que leve em conta dois aspectos. Primeiramente, é importante destacar que os rendimentos oferecidos pelos bancos são diferentes; portanto, é importante fazer cotações antes de fechar o negócio.

Além disso, os rendimentos obtidos nos CDBs recebem a tributação do Imposto de Renda (IR) e também podem receber a do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A partir de janeiro de 2005, no resgate ou no vencimento da aplicação, passou a ser cobrado imposto de renda, sobre os rendimentos, de acordo com o prazo de permanência da aplicação no CDB. Quanto mais tempo o valor ficar aplicado, menor será a alíquota. A alíquota máxima é de 22,5% (até 180 dias de aplicação) e a mínima de 15,0% (acima de 720 de aplicação).

Se a pessoa quiser, poderá resgatar o valor investido no CDB antes do vencimento, de forma parcial ou total, recebendo um rendimento proporcional à quantidade de dias que o valor ficou investido. Porém, caso isso seja feito antes da aplicação completar trinta dias, haverá a cobrança de IOF sobre o rendimento. Depois de trinta dias, o CDB ficará isento do IOF.

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