Com deficiência ou com necessidades especiais: qual o termo correto?

Com deficiência ou com necessidades especiais: qual o termo correto?

No trabalho e em qualquer situação, segundo Aline Almeida, em matéria para o site Medicina no Trabalho, usar o nome correto para se referir às pessoas é uma obrigação. Pessoas com Deficiência (PCDs) ou pessoas com necessidades especiais (PNEs)? Qual a diferença entre os dois e qual realmente é o correto?

“Atualmente, o termo considerado mais correto é o primeiro, pois foi aprovado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, e tem o intuito de afastar qualquer tipo de descriminação e ampliar o acesso de PCDs ao mercado de trabalho. Por isso, ao se questionar: PCDs ou PNEs? Use sempre a primeira sigla”, afirma Aline.

A terminologia “pessoa com necessidades especiais” surgiu nos anos 1990 e chegou a ser amplamente utilizada como a forma mais correta. Porém, conforme a sociedade abriu espaço para o debate e começou a verificar as melhores nomenclaturas, o PNE caiu por terra.

Uma das razões, comenta Aline, foi por indicar que a pessoa teria, necessariamente, uma necessidade especial, um tratamento diferente. E para muitos, essa pode ser considerada uma desqualificação até mesmo no âmbito profissional. Afinal, uma PCD muitas vezes pode exercer funções idênticas à de uma pessoa sem deficiência.

Também é importante destacar que é comum observarmos outros termos sendo utilizados cotidianamente, inclusive no ambiente de trabalho, como, por exemplo: pessoa portadora de deficiência (PPD). Segundo Aline, esse termo deve ser evitado, visto que a palavra “portadora” indica algo que a pessoa pode abrir mão, o que não é o caso.

“Uma coisa precisa ficar clara: a deficiência existe, ela é parte da pessoa. Não é preciso ignorar ou tratar como tabu. O termo PCD está aí para isso, para identificar os indivíduos e os denominar da maneira certa, livre de preconceitos e julgamentos”, explica Aline.

Ao abordar esse tema, é importante que os empresários se conscientizem que não devem contratar PCDs somente por força da lei, visto que, de acordo com a Fecomércio SP, empresas com 100 ou mais colaboradores são obrigadas a preencherem uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiências habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social. Trata-se da reserva legal de cargos imposta pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas.

De acordo com Mariana Cardoso, em matéria para a Catho, além da aderência à Lei de Cotas e da contribuição para a sociedade, as empresas e os colaboradores que nela atuam obtém inúmeros benefícios aos contratar pessoas com deficiência, tais como:

Maior engajamento e cooperação: o time de trabalho, ao vivenciar como o profissional com deficiência encara os desafios do dia a dia, fica mais familiarizado com a história do profissional, o que eleva a cooperação, trazendo benefícios para o clima organizacional e para a redução do turnover;

Aumento da produtividade: as PCDs, ao serem incluídos nas empresas, podem contribuir com outras experiências, o que incentiva a criatividade e a inovação na organização;

Fortalecimento de marca empregadora: empresas que investem na contratação e na inclusão de PCDs transmitem a imagem de que suas marcas são comprometidas com o desenvolvimento social, o que as ajuda a elevar sua reputação no mercado.

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