Declaração do IR 2023: características, mudanças e dicas

Declaração do IR 2023: características, mudanças e dicas

Segundo matéria publicada pelo UOL Economia, as principais regras para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 são as mesmas do ano passado. O prazo para entrega será de 15 de março a 31 de maio. É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

a) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;

b) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

c) 
Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;

d) Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

e) 
Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

f) Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;

g) Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;

h) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.


Uma das novidades nas regras é a declaração para quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR. A regra vale apenas para operações de venda de ações.

Acredito que a principal novidade é a nova regra de prioridade na fila de restituição, pois a Receita anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por PIX terão prioridade nos lotes de pagamento.

O prazo para a entrega das declarações do IR será de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, o início um pouco mais tarde e o intervalo maior do que o dos anos anteriores vai permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início. É importante destacar que o programa do IR 2023 estará disponível para download no site da Receita a partir do dia 15 de março.

Infelizmente, a maioria dos brasileiros deixa tudo para a última hora. Em minha singela opinião, isso ocorre por falta de organização e não simplesmente por falta de tempo. Uma frase atribuída a Albert Einstein ratifica minha afirmação: “falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos”. Diante disso, gostaria de compartilhar algumas dicas divulgadas pelo site Finanças Práticas para auxiliar você a não atrasar a entrega da declaração do IR, assim como evitar cometer erros no preenchimento:

1) Separe os documentos necessários para a declaração: procure guardar, ao longo do ano, documentos que você deverá usar no preenchimento;

2) Baixe o programa gerador com antecedência: o download do programa gerador da declaração fica disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br);

3) Informe todos os rendimentos recebidos: não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc.;

4) Atenção às deduções permitidas por lei: fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto;

5) Teste os diferentes modelos de declaração: ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completo da declaração. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação;

6) Procure ajuda especializada: saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço;

7) Quanto antes preencher e entregar melhor: quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que podem levar ao pagamento de multa. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito.

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